Decreto nº 7.219/2006
Dispõe sobre a criação das Unidades
DECRETO Nº 7.219, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a criação das Unidades
Especiais de Controle de Movimentação de Pessoal para acompanhamento do quadro de servidores permutados, quadro de servidores permutados, afastados, licenciados ou cedidos a outros órgãos ou entidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art.66, V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as Unidades Especiais de Controle de Movimentação de Pessoal, em todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. As Unidades Especiais e Controle de Movimentação de Pessoal ficarão sob a responsabilidade das unidades setoriais de gestão de pessoas dos órgãos e entidades.
Art. 2º Os servidores serão remanejados para a unidade definida no art.1º deste decreto, nos seguintes casos:
I - quando cedidos a outros órgãos ou entidades, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem;
II - quando permutados, afastados ou licenciados por período superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. As unidades setoriais de gestão de pessoas deverão proceder ao remanejamento de que trata o caput deste artigo imediatamente após a publicação da cessão, permuta, afastamento ou licença no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º As unidades setoriais de gestão de pessoas ficarão responsáveis por:
I - analisar previamente os processos de cessão, permuta, afastamento e licença dos servidores públicos lotados no órgão ou entidade, antes de encaminhar à Secretaria de Estado de Administração os de sua competência;
II - emitir parecer de deferimento ou indeferimento do pleito ao titular da pasta, quando for de sua competência a decisão;
III - acompanhar e controlar o período em que o servidor se encontrar cedido, permutado, afastado ou em licença, assegurando os apontamentos necessários na ficha funcional, bem como, o controle da documentação exigida.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Administração providenciará a criação das Unidades Especiais de Controle de Movimentação de Pessoal no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desde decreto, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Administração, por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, a elaboração dos procedimentos necessários para implementação do estabelecido neste decreto, bem como o acompanhamento e controle de seu cumprimento pelos órgãos e entidades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de Março de 2006,
185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.