Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 722/2011

Dispõe sobre a recategorização do Parque da Cidade - Mãe Bonifácia do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 722, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a recategorização do Parque da Cidade - Mãe Bonifácia do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de adequação das unidades de conservação estaduais ao artigo 55 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica recategorizado como PARQUE ESTADUAL a unidade de conservação Estadual, denominada atualmente de Parque da Cidade - Mãe Bonifácia, localizada no município de Cuiabá, criada pelo Decreto nº 1.470 , de 09 de junho de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1470/2000 de //