Decreto nº 7.221/2006
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.221, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta dos Processos nº 1.309.864-0 e 113.039/2005, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Kurâ-Bakairi", que funcionará no Posto Indígena Pakuenra no município de Paranatinga/MT.
Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos/EJA a partir do ano letivo de 2006, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (centro e vinte) dias, o processo de autorização da criação da unidade escolar, nos termos do parágrafo único do art. 5º, da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANA CARLA MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.