Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.224/2006

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 7.224, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor WILMAR PERES DE FARIAS;

considerando a sua brilhante carreira de homem público, tendo sido Prefeito de Barra do Garças, Deputado Estadual, Deputado Federal e Governador do Estado de Mato Grosso;

considerando tratar-se de homem de nomeada qualidade, de ilibada e exemplar conduta moral e política, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 14 de março de 2006, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor WILMAR PERES DE FARIAS, Digníssimo ex-Governador do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

IRACI ARAÚJO MOREIRA

Governadora do Estado - em exercício

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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