Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.226/2006

Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural para execução e prestação de contas do Convênio nº 008/2005, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Governo do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 7.226, DE 17 DE MARÇO DE 2006.

Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural para execução e prestação de contas do Convênio nº 008/2005, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Governo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando que o convênio foi celebrado diretamente entre o Governo do Estado e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, sem a participação do Órgão executor;

considerando que o convênio foi viabilizado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, porém será executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER para executar, acompanhar e prestar contas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, referente às ações executadas para o cumprimento do objeto do Convênio 008/2005, celebrado com o Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os recursos financeiros liberados pelo Concedente serão transferidos à SEDER, que será a executora do referido convênio.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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