Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 726/2011

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 3.896 de 25 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a enquadramento do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 726, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 3.896 de 25 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a enquadramento do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9.214 de 23 de setembro de 2009,

considerando o disposto no Processo nº 517195/2011, de 05 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Retificação do Decreto nº 3.896 de 25 de fevereiro de 2002, de modo que:

Onde se lê:

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico e Social

Matricula Servidor Nível Efeito Financeiro

9337 Maria Alves Martins 08 01/12/2001

Leia-se:

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico e Social

Matricula Servidor Nível Efeito Financeiro

9337 Maria Alves Martins 09 01/12/2001

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3896/2002 de 25/02/2002