Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 727/2007

Promove Delegados da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 727, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

Promove Delegados da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 99 à 115 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os dispostos na Lei nº 8.348 , de 06 de julho de 2005, que disciplina a avaliação de desempenho, por merecimento, dos integrantes das carreiras da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC, garantindo em seu art. 20, à aferição do período dos últimos 12 (doze) meses de avaliação no primeiro processo de promoção realizados nos termos desta lei;

CONSIDERANDO que restou homologado pelo Presidente do Conselho Superior de Polícia o processo de promoção instaurado no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos para a Classe "B", pelo critério de Antigüidade, os Delegados de Polícia, abaixo relacionados:

DELEGADOS DE POLÍCIA - CLASSE "B"

1. IVAR POLESSO

2. ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO

3. SERGIO PAULO DE OLIVEIRA MEDEIROS

4. JOAZ GONÇALVES DA SILV

5. ROMILDO SOUZA GROTA JUNIOR

6. JOACIR BATISTA DOS REIS

7. LILIANE DE SOUZA SANTOS

8. DINELSON PIRES JUNIOR

9. CLEY CELESTINO BATISTA

10. EDMAR FARIA FILHO

Art. 2º Ficam promovidos para a Classe "B", pelo critério de Merecimento, os Delegados de Polícia, abaixo relacionados:

DELEGADOS DE POLÍCIA - CLASSE "B"

1. CLEIBE APARECIDA DE PAULA

2. NEWTON DE CAMARGO BRAGA

3. MARIO DERMEVAL ARVECHIA

4. SILVIA MARIA PAULUZI

5. ANA PAULA DE FARIA CAMPOS

6. WYLTON MASSAO OHARA

7. HERODOTO SOUZA FONTENELE

8. LAUDEVAL FREITAS DA SILVA

9. JOÃO PAULO DE ANDRADE FARIA

10. GERSON VINICIUS PEREIRA

11. JULIANO SILVA DE CARVALHO

12. FERNANDO VASCO SPINELLI PIGOZZI

13. RODRIGO RICARDO SANT`ANA

14. THORMIRES AROLDO PINTO GODOY

15. ANDERSON CLAYTON DA CRUZ E VEIGA

16. CARLOS AMÉRICO MARQUES MARCHI

17. ANDRE RENATO GONÇALVES

18. CLAUDIO VICTOR FREESZ

19. FRANCISCO KUNZE JUNIOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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