Decreto nº 7.282/2006
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 7.282, DE 22 DE MARÇO DE 2006.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 120.713, 120.719, 120.724, 120.729, 120.752, 120.756 e 120.760, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM PAULO CEZAR REVELES PEREIRA
- 3º Sgt PM ITAIR AMBRÓSIO DE OLIVEIRA
- 3º Sgt PM VICENTE GONÇALVES DA CRUZ
- Cb PM CARLOS ALBERTO MATHIAS
- Cb PM JOSÉ FERREIRA LIMA
- Sd PM ANTÔNIO PEREIRA PASSOS
- Sd PM PAULO HENRIQUE DE MOURA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.