Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.282/2006

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 7.282, DE 22 DE MARÇO DE 2006.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 120.713, 120.719, 120.724, 120.729, 120.752, 120.756 e 120.760, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM PAULO CEZAR REVELES PEREIRA

- 3º Sgt PM ITAIR AMBRÓSIO DE OLIVEIRA

- 3º Sgt PM VICENTE GONÇALVES DA CRUZ

- Cb PM CARLOS ALBERTO MATHIAS

- Cb PM JOSÉ FERREIRA LIMA

- Sd PM ANTÔNIO PEREIRA PASSOS

- Sd PM PAULO HENRIQUE DE MOURA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.