Decreto nº 729/2007
Promove Escrivães da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 729, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.
Promove Escrivães da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 99 à 115 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO os dispostos na Lei nº 8.348 , de 06 de julho de 2005, que disciplina a avaliação de desempenho, por merecimento, dos integrantes das carreiras da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC, garantindo em seu art. 20, à aferição do período dos últimos 12 (doze) meses de avaliação no primeiro processo de promoção realizados nos termos desta lei;
CONSIDERANDO que restou homologado pelo Presidente do Conselho Superior de Polícia o processo de promoção instaurado no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos para a Classe "B", pelo critério de Antigüidade, os Escrivães de Polícia, abaixo relacionados:
ESCRIVÃES DE POLÍCIA - CLASSE "B"
1. JANUARIO PINTO
2. VALTENCIR SIQUEIRA DE FARIA
3. DENISE DE SOUZA OLIVEIRA
4. JOSENIL BRAZ DA SILVA
5. WANDER DOMINGOS BARBOSA
6. ANDERSON VIEIRA DA SILVA
7. ALECIANE HAUER ESPIRITO SANTO
Art. 2º Ficam promovidos para a Classe "B", pelo critério de Merecimento, os Escrivães de Polícia, abaixo relacionados:
ESCRIVÃES DE POLÍCIA - CLASSE "B"
1. PAULO ALVES DE ALENCAR
2. CELMA RABELO XAVIER
3. EDILENA DE ARAUJO CAMPOS
4. IVANETE TAVARES DE MATOS
5. ROSENY AKEMY ABE
6. NIVALDO BERTOZO REIS
7. ROZAN HAUAGGE DOS SANTOS
8. JOSE EDUARDO DA SILVA PENHA
9. EUCELLEI DOS SANTOS FERNANDES
10. EMERSON SILVA TOCANTINS
11. HELOIZA DIAS GUIMARAES
12. VINICIUS BORGES
13. MARIA VIRGINIA DE ARRUDA BURLI
Art. 3º Ficam promovidos para a Classe Especial, pelo critério de Antigüidade, os Escrivães de Polícia, abaixo relacionados:
ESCRIVÃES DE POLÍCIA - CLASSE ESPECIAL
1. GERSON LEOCADIO DAS NEVES
2. LOURIVAL ASSIS BARBOSA
Art. 4º Fica promovido para a Classe Especial, pelo critério de Merecimento, o Escrivão de Polícia, abaixo relacionado:
ESCRIVÃES DE POLÍCIA - CLASSE ESPECIAL
1. CLOVIS BEZERRA DA SILVA
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.