Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.326/2006

Convoca a I Conferência Estadual de Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.326, DE 28 DE MARÇO DE 2006.

Convoca a I Conferência Estadual de Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 30 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, através da Secretaria Adjunta de Assistência Social e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/MT, com os seguintes objetivos:

I - definir as estratégias para a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;

II - eleger os delegados que representarão o Estado de Mato Grosso na I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

III - elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em cumprimento à etapa estadual.

Art. 2º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "Construindo a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa", com os seguintes eixos temáticos:

I - ações para efetivação dos direitos das pessoas idosas quanto à promoção, proteção e defesa;

II - enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;

III - atenção à saúde da pessoa idosa;

IV - previdência social;

V - assistência social à pessoa idosa;

VI - financiamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos das pessoas idosas;

VII - educação, cultura, esporte e lazer para as pessoas idosas;

VIII - controle social: o papel dos Conselhos.

Art. 3º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Secretária Adjunta de Assistência Social, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Superintendente de Assistência Social e pelo Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso.

Art. 4º A Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social expedirá, mediante portaria, o regimento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Estado de Mato Grosso na I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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