Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.327/2006

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

DECRETO Nº 7.327, DE 28 DE MARÇO DE 2006.

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidos no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de GRANDE OFICIAL, os Excelentíssimos Senhores:

- Célio Wilson de Oliveira - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;

- Geraldo Aparecido de Vitto Júnior - Secretário de Estado de Administração;

- Ana Carla Muniz L. Borges Leal Muniz - Secretária de Estado de Educação;

- Yênes Jesus de Magalhães - Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

- Luiz Antonio Pagot - Secretário-Chefe da Casa Civil;

- Orestes Teodoro de Oliveira - Cel PM - Secretário-Chefe da Casa Militar;

- Eumar Roberto Novacki - Cap PM - Ajudante de Ordens e Chefe de Gabinete do Governador;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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