Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.334/2006

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 7.334, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo 17131/2005, da Secretaria de Estado de Educação (Processo nº 43.991/2006, da Casa Civil, apenso), DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Nivaldo Fracarolli", que funcionará na Quadra 03 - Lotes 06 a 13 do Loteamento Jardim Primavera I, no município de Juara/MT.

Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2005, devendo protocolizar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos temos do parágrafo único art. 4º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.