Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.336/2006

Concede Medalha ao servidor policial militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 7.336, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

Concede Medalha ao servidor policial militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob o nº 39.736/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor policial militar 1º Ten PM ERNESTINO VERÍSSIMO DA SILVA, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.