Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.339/2006

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.339, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 7539 /2006) Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 4.214 /2006, do Prefeito da cidade de Rondonópolis/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /05, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 4.214 , de 23 de Março de 2006, com a nova Redação dada pelo Decreto Municipal 4.216 , de 24 de Março de 2006, do Prefeito Municipal de Rondonópols/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas nos referidos decretos municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2006, 185º da independência 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado MARCOS HENRIQUE MACHADO Secretário de Estado do Meio Ambiente