Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 735/2007

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 3.521, de 15 de julho de 2004, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providencias.

DECRETO Nº 735, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 3.521 , de 15 de julho de 2004, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Informação nº 2.450/SGP/SAD, constante no Processo nº 210.197/SAD, de 06 de junho de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ELENICE MARIA DA SILVA CASTRO, Matricula 130680095, cargo de Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social, excluída do Decreto nº 3.521 , de 15 de julho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3521/2004 de //