Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.352/2006

Dispõe sobre alteração da estrutura Organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.352, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 792 /2007) Dispõe sobre alteração da estrutura Organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Casa Militar do Estado de Mato Grosso compete assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades institucionais de inteligência e contra inteligência; coordenar o cerimonial militar; zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador, e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais do Governo do Estado e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador, bem como pela segurança do Palácio Governamental, das residências do Governador e Vice-Governador do Estado, do Transporte Aéreo e Viário da Governadoria e sua coordenação e ainda outras atribuições que lhe forem confiadas.

Art. 2º Fica alterado a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992;

considerando o artigo 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Militar do Estado do Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar II - ÓRGÃO DE GERÊNCIA 1. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Assessoria Assessoria Técnica Assistência de Gabinete Ajudância de Ordens do Governador Ajudância de Ordens do Vice-Governador Ajudância de Ordens da 1ª Dama do Estado IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Proteção a Dignitários 1.1. Chefia de Equipe de Proteção a Dignitários 2. Coordenadoria de Inteligência e Contra-Inteligência 3. Coordenadoria de Transporte Aéreo 4. Coordenadoria de Transporte Viário V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA 1. Núcleo Setorial de Material e Patrimônio e Serviços Gerais 2. Núcleo Setorial de Administração de Recursos Humanos 2.1. Gerência de Atendimento 3. Núcleo Setorial de Finanças

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior integrantes da lotação da Casa Militar do Estado são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali prescritas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 41 de 16 de fevereiro de 1995. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JUNIOR Secretário de Estado de Administração ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA - CEL PM Secretário-Chefe da Casa Militar

ANEXO ÚNICO CARGOS SÍMBOLO QUANT.

01 - Secretário-Chefe da Casa Militar DGA-1 01

02 - Secretário Adjunto da Casa Militar DGA-2 01

03 - Chefe de Gabinete DGA-4 01

04 - Assessor DAS-4 03

05 - Assistente de Gabinete DAS-1 01

06 - Ajudante de Ordens do Governador DAS-4 02

07 - Ajudante de Ordens do Vice-Governador DAS-4 01

08 - Ajudante de Ordens da 1ª Dama do Estado DAS-4 01

09 - Coordenador de Proteção a Dignitários DAS-4 01

10 - Chefe de Equipe de Proteção a Dignitários DAS-3 03

11 - Coordenador de Inteligência Contra-Inteligência DAS-4 01

12 - Coordenador de Transporte Aéreo DAS-4 01

13 - Coordenador de Transporte Viário DAS-4 01

14 - Núcleo Setorial de Material, Patrimônio e Serviços Gerais DAS-3 01

15 - Núcleo Setorial de Administração de Recursos Humano DAS-3 01

16 - Núcleo Setorial de Finanças DAS-3 01

17 - Gerência de Atendimento DAS-2 01

18 - Assistente de Gabinete DAS-1 03

19 - Assistente de Direção DAÍ 08