Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.353/2006

Aprova o Regimento Interno na Casa Militar e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.353, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

Aprova o Regimento Interno na Casa Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Casa Militar, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, em especial o Decreto nº 1.504 , de 14 de maio de 1992.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA - CEL PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

REGIMENTO INTERNO DA CASA MILITAR

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

DA CASA MILITAR

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso, criada pela Lei nº 2.606 , de 07 de fevereiro de 1966, mantida na Estrutura da Administração Pública Direta do Estado pela Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, constitui órgão de primeiro nível hierárquico, da administração direta estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regimento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Casa Militar:

I - assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;

II - prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;

III - realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança institucional;

IV - coordenar as atividades de inteligência institucional e de segurança da informação;

V - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador, e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais do Governo do Estado e de outras Autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador bem como pela segurança do Palácio Governamental, das residências do Governador e Vice-Governador do Estado;

VI - zelar pelo Transporte Aéreo da Governadoria, realizando o controle de locação e utilização de aeronaves para o deslocamento aéreo dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, executando inclusive o devido processo licitatório;

VII - zelar pelo Transporte Viário da Governadoria, sua coordenação e manutenção da frota;

VIII - promover a integração desta Secretaria e Governo com as lideranças comunitárias e sociedade civil organizada;

IX - realizar outras atribuições que lhe forem confiadas.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

BÁSICA DA CASA MILITAR

Art. 3º A Estrutura Organizacional Básica e setorial da Casa Militar, compreende:

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar

II - ÓRGÃO DE GERÊNCIA

1. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. 1. Gabinete de Direção

2. 2. Assessoria 2.1. Assessoria Técnica 2.2. Assistência de Gabinete 2.3. Ajudância de Ordens do Governador 2.4. Ajudância de Ordens do Vice-Governador 2.5. Ajudância de Ordens da 1ª Dama do Estado

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Proteção a Dignitários

1.1. Chefia de Equipe de Proteção a Dignitários

1. Coordenadoria de Inteligência e Contra-Inteligência

2. Coordenadoria de Transporte Aéreo

3. Coordenadoria de Transporte Viário

V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA

1. Núcleo Setorial de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

2. Núcleo Setorial de Administração de Recursos Humanos

2.1. Gerência de Atendimento

3. Núcleo Setorial de Finanças

TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

DO GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR

Art. 4º O Gabinete do Secretário-Chefe, como órgão de Direção Superior, tem como missão garantir a formulação e promoção de políticas de Gestão de Pessoas, Documentos, Patrimônio e Modernização Organizacional no âmbito da Secretaria, através de suas atribuições em:

I - promover a administração geral da Casa Militar, em estreita observância às normas legais da Administração Pública;

II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das políticas de gestão do Governo no âmbito da Casa Militar;

III - propor, planejar, coordenar, orientar e supervisionar a política de cargos, carreiras e subsídios no âmbito da Secretaria;

IV - propor, planejar, coordenar, orientar e supervisionar o transporte aéreo e viário da Governadoria;

V - decidir, de acordo com a legislação vigente, sobre as atividades de pessoal no âmbito da Administração da Casa Militar;

VI - promover a comunicação social da secretaria e a integração desta com as lideranças comunitárias em ações de governo.

CAPÍTULO II DO ÓRGÃO DE GERENCIA SUPERIOR

DO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA CASA MILITAR

Art. 5º Como Órgão de Gerência Superior tem como missão assessorar o Secretário-Chefe da Casa Militar, Dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, conforme delegação do Secretário-Chefe, cujas competências são:

I - supervisionar a execução das atividades da Casa Militar, segundo o que for fixado pelo Secretário-Chefe;

II - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e sua execução satisfatória das atividades sob sua responsabilidade;

III - consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho das atividades da Secretaria;

IV - controlar as unidades administrativas da Secretaria, acompanhando e avaliando a execução das atividades sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete de Direção

Art. 6º Como Órgão de Assessoramento Superior tem como missão assessorar o Secretário-Chefe e o Secretário Adjunto, no desempenho das suas funções, cujas competências são:

I - assistir ao Secretário-Chefe no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social;

II - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;

II - recepcionar, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial e particular do Secretário-Chefe e do Secretário Adjunto da Casa Militar;

III - compor a pauta de despacho do Secretário-Chefe da Casa Militar com o Governador, bem como o seu acompanhamento preciso;

IV - preparar da agenda do Secretário-Chefe e do Secretário Adjunto da Casa Militar;

V - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado, para que as suas necessidades sejam atingidas e se estabeleça um bom relacionamento entre a Secretaria e os seus clientes;

VI - acompanhar as matérias de interesse da Casa Militar, divulgadas nos meios de comunicação;

VII - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do Gabinete;

VIII - desenvolver e coordenar a integração das unidades administrativas para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivos e metas definidas pela instituição;

IX - divulgar as ações e projetos da Secretaria, utilizando-se dos meios de comunicação, em consonância com a Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;

X - receber e analisar os pedidos de informação dos veículos de comunicação, viabilizando as respostas ou encaminhamentos necessários;

XI - elaborar informativo para os servidores da Secretaria, com informações de Governo ou de relevância para o funcionalismo público;

XII - promover a imagem da Secretaria por meio da imprensa, com o objetivo de fortalecer a credibilidade da organização junto à sociedade;

XIII - expedir as Carteiras Funcionais de acordo com o Decreto nº 574 , de 20 de maio de 2003;

XIV - realizar outras atividades correlatas.

Seção II Das Assessorias Técnicas

Art. 7º Como órgão de Assessoramento Superior têm como missão subsidiar e apoiar a Direção Superior, visando a concretização dos macros objetivos da organização relacionados ao controle dos gastos de competência da Casa Militar na desincumbência de atividades que dependam de apoio especializado e pessoal, cujas competências são:

I - preparar estudos especiais de cunho transitório;

II - auxiliar no contato com pessoas e instituições diretamente relacionadas com missões do Secretário-Chefe;

III - preparar relatórios, análises, pareceres e conferências;

IV - realizar as atividades de planejamento, orçamento, informações técnicas e modernização administrativa;

V - realizar as atividades adicionais que, a critério do Titular da pasta, requeiram a colaboração de assessores;

VI - colaborar com as os demais órgãos da Casa Militar para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidos pela Instituição;

VII - propor políticas, diretrizes e prioridades para as áreas de tecnologia da informação e sistemas de informações da Secretaria, em nível de Planejamento Estratégico;

VIII - elaborar, executar, acompanhar e avaliar o planejamento setorial de tecnologia da informação e da Secretaria;

IX - acompanhar e avaliar as aquisições de soluções tecnológicas bem como a contratação de serviços de tecnologia da informação de terceiros;

X - medir, auditar e controlar versões de softwares básicos, de apoio, de banco de dados, de comunicação e utilitários nas estações de rede da Secretaria, assim como sua utilização;

XI - supervisionar serviços terceirizados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática;

XII - realizarem outras atividades correlatas.

Seção III Da Ajudância de Ordens

Art. 8º Como órgão de Assessoramento Superior tem como missão desempenhar as atribuições que lhe forem encaminhadas pessoalmente pelo Governador do Estado, Vice Governador e 1ª Dama do Estado respectivamente, cujas as atribuições são:

I - assistir as autoridades no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social, no que lhe couber;

II - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;

III - recepcionar, redigir, expedir e controlar as correspondências oficial e particular das autoridades;

IV - compor e acompanhar o cumprimento dos horários das agendas das autoridades;

V - prestar atendimento e informação ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado, para que as suas necessidades sejam atingidas e se estabeleça um bom relacionamento entre as autoridades os seus clientes;

VI - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do Gabinete em perfeita consonância com as respectivas secretarias;

VII - colaborar com as os demais órgãos da Casa Militar para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidos pela Instituição;

VIII - realizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Art. 9º Como Órgão de Administração Sistêmica tem como missão desempenhar as atribuições que lhe forem encaminhadas pelo Secretário Adjunto da Casa Militar, com quem despachará na periodicidade que for determinada.

Seção I Do Núcleo Setorial de Administração e RECURSOS HUMANOS

Art. 10. Como Órgão de Administração Sistêmica, o Núcleo Setorial de Administração e Recursos Humanos tem como missão acompanhar e controlar a freqüência do pessoal da Casa Militar, cujas competências são:

I - manter organizado e atualizado o cadastro funcional de pessoal da Secretaria, efetuando as anotações que se fizerem necessárias e encaminhando os eventos mais significativos à Coordenadoria especializada na Secretaria de Estado de Administração;

II - acompanhar e controlar assuntos relativos á folha de pagamento;

III - receber, protocolar e distribuir, mediante recibo, os expedientes encaminhados à Casa Militar relacionados ao Núcleo;

IV - organizar, mediante informação dos Coordenadores, assunto de pessoal;

V - redigir portarias e resoluções relativas a assunto de pessoal;

VI - prestar informações em processos de interesse do pessoal das diversas unidades do órgão;

VII - colaborar com as os demais órgãos da Casa Militar para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidos pela Instituição;

VIII - realizar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Cabe a Gerencia de Atendimento, atender o público interno e externo, auxiliando no cumprimento das atribuições pertinentes ao Núcleo Setorial de Administração de Recursos Humanos;

Seção II Do Núcleo Setorial de Material, Patrimônio e SERVIÇOS GERAIS

Art. 11. Como órgão de Administração Sistêmica, o Núcleo Setorial de Material, Patrimônio e Serviços Gerais tem como missão controlar e fiscalizar os bens móveis e imóveis da Casa Militar ou sob responsabilidade, bem como manter atualizado os seus cadastros, registro e inventário, cujas competências são:

I - providenciar o reparo dos bens recuperáreis, procedendo a baixa dos materiais obsoletos, estragados ou inservíveis;

II - executar a programação de compras e suprimentos, bem como manter estoque regular dos materiais de uso mais freqüente, para o abastecimento dos diversos órgãos da Casa Militar;

III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

IV - manter as dependência da Casa Militar em perfeita ordem e higiene;

V - distribuir o material de limpeza e copa, zelando pela sua boa utilização e conservação;

VI - encarregar-se dos serviços de copa;

VII - encarregar-se dos serviços de reprografia;

VIII - colaborar com as os demais órgãos da Casa Militar para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidos pela Instituição;

VIII - realizar outras atividades correlatas.

Seção III Do Núcleo Setorial de Finanças

Art. 12. Como órgão de Administração Sistêmica, o Núcleo Setorial de Finanças tem como missão realizar as atividades concernentes à execução da programação financeira da Casa Militar; cujas competências são:

I - a execução orçamentária, a contabilização e a prestação de contas dos recursos destinados à Casa Militar;

II - colaborar com a Assessoria Administrativa da Casa Militar, na elaboração da proposta orçamentária, plano de aplicação dos recursos, ajuste da programação, assim como sua reformulação;

III - desempenhar outras atividades correlatas, que vierem a ser fixadas em atos normativos e instruções do Secretário-Chefe da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

IV - colaborar com as os demais órgãos da Casa Militar para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidos pela Instituição.

CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I Da Coordenadoria de Proteção de Dignitários

Art. 13. Como órgão de Administração Programática, a Coodenadoria de Proteção de Dignitários tem como missão planejar, dirigir, controlar e executar as atividades relativas á proteção física do Governador, de seus familiares, do Vice-Governador e de visitantes oficiais, cujas competências são:

I - fiscalizar a movimentação do pessoal de obras, de limpeza e outros trabalhadores que realizem tarefas afins, nas dependências do Palácio;

II - coordenar medidas preliminares visando a execução das atividades necessárias à proteção do Governador e demais Autoridades por ocasião de viagem, articulando-se com as organizações de segurança da área;

III - deslocar equipe precursora aos locais a que deva comparecer o Governador, em conjunto com a Coordenadoria de Inteligência, a fim de examinar o itinerário a ser utilizado e, se for o caso, propor medidas visando a melhoria da segurança do Chefe do Executivo e Comitiva;

IV - inspecionar os locais de hospedagem e da permanência do Chefe do Poder Executivo;

V - colaborar com os órgãos responsáveis no planejamento e na execução dos esquemas de segurança de autoridades em visita ao Estado;

VI - controlar a segurança das instalações físicas do Palácio e das residências oficiais;

VII - fiscalizar o uso, conservação e manutenção do material, equipamento e armamento distribuído à Coordenadoria;

VIII - coordenar as instalações e operacionalizar a Central de Telecomunicações da Casa Militar;

IX - manter intercâmbio de cooperação mútua com os órgãos da esfera federal, estadual e municipal;

X - capacitar periodicamente os membros das equipes de proteção de dignitários a fim de desempenharem com eficácia e eficiência suas funções.

XI - colaborar com as os demais órgãos da Casa Militar para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidos pela Instituição;

XII - desempenhar outras atividades correlatas.

Seção II Da Coordenadoria de Inteligência

Art. 14. Como órgão de Administração Programática, a Coordenadoria de Inteligência tem como missão desenvolver as atividades de inteligência, contra-inteligência e operações de inteligências, cujas competências são:

I - obter e analisar dados e informações e produzir e difundir conhecimentos, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado;

II - prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem;

III - produzir conhecimentos, em atendimento às prescrições dos planos e programas de inteligência, decorrentes da Política Nacional de Inteligência;

IV - planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações;

V - intercambiar informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência e contra-inteligência em todas as áreas do conhecimentos;

VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal;

VII - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de inteligência da Governadoria;

VIII - controlar toda a documentação sigilosa distribuída à Casa Militar;

IX - manter intercâmbio de cooperação mútua com os órgãos de inteligência da esfera Federal, Estadual e Municipal;

X - realizar e manter atualizado o cadastramento de todos os funcionários da Governadoria;

XI - controlar as identificações funcionais dos funcionários da Governadoria, expedido pelo Gabinete da Casa Militar;

XII - realizar as viagens percussoras do Governador em conjunto com a Coordenadoria de Proteção de dignitário;

XIII - realizar as ações de varredura de ambiente e comunicações, nas dependências da Governadoria e residências Oficiais, alem dos gabinetes dos Secretários de Estado.

XIV - colaborar com as os demais órgãos da Casa Militar para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidas pela Instituição;

XV - desempenhar outras atividades correlatas.

Seção III Da Coordenadoria de Transportes Aéreos

Art. 15. Como órgão de Administração Programática, a Coordenadoria de Transportes Aéreos tem como missão fiscalizar, coordenar e controlar os serviços aeroviários dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, cujas competências são:

I - controlar e fiscalizar contratos de adesão e freqüência de vôo;

II - estudar, planejar e promover o sistema dos transportes aéreos da Administração Pública;

III - articular com as autoridades do Ministério da Aeronáutica, a nível regional, visando ao cumprimento das normas e legislações especificas;

IV - assessorar as comissões de licitações quanto aos aspectos técnicos para revisão, manutenção e fretamento das aeronaves;

V - fazer cumprir os programas de vôo nas condições estabelecidas em decreto específico e na legislação em vigor;

VI - prestar informações técnicas aos usuários, quanto às condições físicas e operacionais dos aeródromos;

VII - controlar, fiscalizar e manter o registro, permanentemente, das aeronaves, dos tripulantes e passageiros;

estabelecer procedimentos e instruções a passageiros e tripulantes se o caso requer;

VIII - elaborar relatórios mensais referentes à utilização das aeronaves e custos;

IX - manter o registro, o controle e a fiscalização do patrimônio da Coordenadoria;

X - colaborar com as os demais órgãos da Casa Militar para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidos pela Instituição;

XI - desempenhar outras atividades correlatas.

Seção IV Da Coordenadoria de Transportes Viário

Art. 16. Como órgão de Administração Programática, a Coordenadoria de Transportes Viário tem como missão planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades relativas ao transporte viário da Governadoria e Vice Governadoria, cujas competências são:

I - controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Casa Militar, bem como o consumo de combustíveis, lubrificantes, materiais, peças e acessórios;

II - controlar, permanentemente, a documentação dos veículos, com vistas ao atendimento das prescrições legais;

III - avaliar e analisar o andamento dos programas de manutenção e comparação dos custos anuais, para proposição de substituição de veículos;

IV - articular-se com os órgãos responsáveis, para a locação e requisição de veículos, sempre que extrapolada a capacidade da coordenadoria;

V - expedir ordens de movimentação de veículos, realizando o controle e a fiscalização dos programas de missão;

VI - colaborar com as os demais órgãos da Casa Militar para promover a gestão estratégica da Secretaria, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidos pela Instituição;

VII - desempenhar outras atividades correlatas.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I Do Secretário

Art. 17. Como Secretário-Chefe da Casa Militar, autoridade do Órgão de Direção Superior, tem como missão assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado, cujas competências são:

I - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - despachar com o Governador do Estado;

III - participar das reuniões de Secretários de Estado, com órgãos Colegiados Superiores, quando convocado pelo Governador;

IV - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, na forma prevista em lei, dar posse aos funcionários e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

V - promover o controle e supervisão das atividades da pasta;

VI - delegar atribuições ao Secretario Adjunto da Casa Militar;

VII - atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa do Estado;

VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades a elas subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

X - autorizar a instalação de processo de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inegibilidade nos termos de legislação específica;

XI - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XIII - atender prontamente as requisições e pedidos de informações do Judiciário e do Legislativo ou para fins de inquéritos administrativos;

XIV - buscar implementar ações que visem a integração do governo com as comunidades, mantendo estreito relacionamento com as lideranças de base;

XV - exercer a função de ordenador de despesas e ou delegar competência, indicando no ato de designação, com precisão, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.

XVI - exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes niveis governamentais;

XVII - assessorar o Governador do Estado e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de natureza militar e de Segurança Institucional;

XVIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierarquicos da Secretaria de Estado da Casa Militar;

XIX - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado nos limites de sua competência constitucional e legal.

Seção II Do Secretário Adjunto

Art. 18. Como Secretário Adjunto da Casa Militar, autoridade do Órgão de Gerência Superior, tem como missão auxiliar o Secretário-Chefe, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, conforme delegação do Secretário-Chefe, cujas competências são:

I - despachar com o Secretário-Chefe;

II - substituir o Secretário-Chefe nos seus afastamentos, ausências, e impedimentos, legais ou eventuais, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;

III - coordenar a atuação dos órgãos setoriais de administração e finanças e dar suporte aos órgãos setoriais de planejamento;

IV - submeter à consideração do Secretário-Chefe os assuntos que excedem a sua competência;

V - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria;

VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Adjuntos, em assuntos que envolva, articulação intersetorial;

VII - auxiliar o Secretário-Chefe no controle e supervisão dos órgão e entidades da Secretaria, propondo alterações tais como: criação, extinção, transformação ou fusão de unidades administrativas de nível sub-departamental, visando a aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução da programação da pasta;

VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário-Chefe.

Seção III Do Chefe de Gabinete

Art. 19. Como Chefe de Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar, autoridade do Órgão de Assessoramento Superior, tem como missão assistir o titular da pasta no desempenho de suas atribuições bem como ao Secretário Adjunto, cujas competências são:

I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;

II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial e particular do Secretário-Chefe e do Secretário Adjunto;

III - despachar com o Secretário-Chefe os assuntos que dependem de decisão superior;

IV - compor a pauta de despacho do Secretário-Chefe com o Governador acompanhando-a com precisão;

V - preparar a agenda do Secretário-Chefe e do Secretário Adjunto;

VI - atender as partes interessadas que procuram o gabinete;

VII - acompanhar os materiais de interesse da Secretaria, divulgadas nos meios de comunicação;

VIII - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do Gabinete.

Seção IV Dos Coordenadores e Chefes de Núcleo

Art. 20. Como Coordenadores e Chefes de Núcleos da Casa Militar, autoridades do Órgão de Administração Programática e Sistêmica, tem como missão planejar, programar, organizar dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das áreas que lhes são subordinadas, cujas competências são:

I - emitir parecer, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

II - prestar assessoramento ao titular da Pasta, quando solicitados, sobre assuntos de sua competência;

III - apresentar, quando solicitado, relatório de suas atividades;

IV - estabelecer instruções e normas de serviços no âmbito de sua unidade;

V - fornecer ao titular da pasta informações referentes aos assuntos de sua competência, VI - distribuir o pessoal, em exercício, nos respectivos setores de trabalho;

VII - propor a escala de férias para o pessoal em exercício;

VIII - autorizar a requisição de material permanente e de consumo;

IX - promover reuniões periódicas com os servidores que lhes são subordinados.

Seção V Dos Chefes de Equipe

Art. 21. Como Chefe de Equipe de Proteção de Dignitário da Casa Militar, autoridades do Órgão de Administração Programática, tem como missão assessorar, coordenar e dirigir as atividades de Proteção, cujas competências são:

I - assessorar o Coordenador nos assuntos relacionados com suas atribuições;

II - emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;

III - acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho da Coordenadoria;

IV - solicitar o material necessário à execução das atividades desenvolvidas;

V - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

VI - atentar para boa apresentação pessoal dos componentes da equipe;

VII - informar imediatamente ao Coordenador e/ou ao Secretario e Adjunto, as alterações ocorridas no serviço;

VIII - realizar outras atividades correlatas.

TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. O horário de trabalho da Secretaria da Casa Militar obedecerá a legislação vigente.

Art. 23. Serão substituídos por motivo de férias, viagens e outros impedimentos eventuais, por indicação do Secretário-Chefe conforme legislação vigente:

I - o Secretário-Chefe pelo Secretário Adjunto;

II - o Secretário Adjunto pelo Oficial mais antigo lotado na Casa Militar;

III - o Coordenador, pelo integrante mais antigo da respectiva Coordenadoria;

V - os demais Chefes, por servidor lotado no órgão.

Art. 24. Os Chefes de Núcleos deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior, correspondente à especificação do cargo.

Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário-Chefe da Casa Militar, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

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Art. 1º

Art. 2º

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 4º

CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO DE GERENCIA SUPERIOR

Art. 5º

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete de Direção

Art. 6º

Seção II

Das Assessorias Técnicas

Art. 7º

Seção III

Da Ajudância de Ordens

Art. 8º

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Art. 9º

Seção I

Do Núcleo Setorial de Administração e

RECURSOS HUMANOS

Art. 10

Seção II

Do Núcleo Setorial de Material, Patrimônio e

SERVIÇOS GERAIS

Art. 11

Seção III

Do Núcleo Setorial de Finanças

Art. 12

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Coordenadoria de Proteção de Dignitários

Art. 13

Seção II

Da Coordenadoria de Inteligência

Art. 14

Seção III

Da Coordenadoria de Transportes Aéreos

Art. 15

Seção IV

Da Coordenadoria de Transportes Viário

Art. 16

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário

Art. 17

Seção II

Do Secretário Adjunto

Art. 18

Seção III

Do Chefe de Gabinete

Art. 19

Seção IV

Dos Coordenadores e Chefes de Núcleo

Art. 20

Seção V

Dos Chefes de Equipe

Art. 21

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1504/1992 de //

Lei Ordinária nº 2606/1966 de 01/01/1966