Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 736/2020

Suspende o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá no dia que menciona.

DECRETO Nº 736, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Suspende o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá no dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576 , de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à "Imaculada Conceição de Maria";

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente do dia 08 de dezembro de 2020 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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