Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 737/2011

Introduz alterações no Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006, que regulamenta a forma de aferição, atribuição e pagamento da Verba Indenizatória.

*DECRETO Nº 737, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Introduz alterações no Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006, que regulamenta a forma de aferição, atribuição e pagamento da Verba Indenizatória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 incisos III e IV da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º e

§ 16, do artigo 2º da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Verba Indenizatória pelo exercício de atividade essencial ao funcionamento do Estado, de que trata o artigo anterior, será paga mensalmente aos Integrantes do Grupo TAF no desempenho das atribuições inerentes ao cargo e/ou na execução das competências regimentais da Secretaria de Estado de Fazenda, no montante variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), para os Fiscais de Tributos Estaduais - FTE, e de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para os Agentes de Tributos Estaduais - ATE."

Art. 2º O

§ 2º do artigo 7º do Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

§ 2º O valor da unidade indenizatória, não inferior a R$ 2,00 (dois reais), fica limitado a R$ 3,00 (três reais).

(...)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2011, 189º da Independência e 122º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 28.09.11, à p. 01.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7008/2006 de 09/02/2006