Decreto nº 737/2011
Introduz alterações no Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006, que regulamenta a forma de aferição, atribuição e pagamento da Verba Indenizatória.
*DECRETO Nº 737, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006, que regulamenta a forma de aferição, atribuição e pagamento da Verba Indenizatória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 incisos III e IV da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º e
§ 16, do artigo 2º da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Verba Indenizatória pelo exercício de atividade essencial ao funcionamento do Estado, de que trata o artigo anterior, será paga mensalmente aos Integrantes do Grupo TAF no desempenho das atribuições inerentes ao cargo e/ou na execução das competências regimentais da Secretaria de Estado de Fazenda, no montante variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), para os Fiscais de Tributos Estaduais - FTE, e de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para os Agentes de Tributos Estaduais - ATE."
Art. 2º O
§ 2º do artigo 7º do Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 2º O valor da unidade indenizatória, não inferior a R$ 2,00 (dois reais), fica limitado a R$ 3,00 (três reais).
(...)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2011, 189º da Independência e 122º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 28.09.11, à p. 01.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7008/2006 de 09/02/2006