Decreto nº 737/2016
Dispõe sobre obras e serviços de engenharia e dá outras providências.
DECRETO Nº 737, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre obras e serviços de engenharia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 503389/2016, e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.462 , de 04 de agosto de 2011, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC fica autorizada a realizar licitação para registro de preços, bem como elaborar, contratar e executar seus projetos de obras e serviços de engenharia, conforme disposto no art. 27, inciso VI, da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer fica dispensada do cumprimento do art. 4º do Decreto Estadual nº 7.217 , 14 de março de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.