Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 738/2020

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 738, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 657789/2018, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual Francisco Araújo Barreto, localizada no município de Jaciara/MT, a partir do ano de 2020.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE dar baixa junto à Receita Federal no CNPJ, bem como encerrar todas as contas bancárias da referida escola.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.