Decreto nº 739/2020
Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 739, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 66225/2019, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual Santo Antônio (14834), localizada no município de Jaciara/MT, a partir do ano de 2020.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE dar baixa junto à Receita Federal no CNPJ, bem como encerrar todas as contas bancárias da referida escola.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.