Decreto nº 74/2019
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civis e militares adiante indicados.
DECRETO Nº 74, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civis e militares adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 88723/2019, e;
Considerando o disposto no no Decreto nº 470 , de 01 de abril de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante nominados:
- MAURO MENDES FERREIRA - Governador do Estado de Mato Grosso;
- ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS - Secretário de Estado de Segurança Pública;
- MAURO CARVALHO JUNIOR - Secretário-Chefe da Casa Civil;
- ROGÉRIO LUIZ GALLO - Secretário de Estado de Fazenda;
- ALCINO PEREIRA BARCELOS - Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda;
- ALESSANDRO BORGES FERREIRA - Cel BM - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
- MÁRIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE - Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;
- RIDALVA REIS DE SOUZA - Cel PM - Corregedora Geral da Polícia Militar do Estado;
- ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM;
- EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA - Ten Cel PM - Secretário Adjunto Chefe do Gabinete Militar;
- RUBENS SADAO OKADA - Diretor Geral da POLITEC;
- WYLTON MASSAO OHARA - Secretário Adjunto de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
- CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - Secretário Adjunto de Segurança Pública;
- ANA CRISTINA SILVA MENDES - Juíza de Direito;
- RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA - Cel BM;
- MARCOS ROBERTO HÜBNER - Cel BM RR;
- WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO - Delegado de Polícia Judiciária Civil;
- FERNANDO VASCO SPINELLI PIGOZZI Delegado de Polícia Judiciária Civil;
- ALEX DE SOUZA CUYABANO - Delegado de Polícia Judiciária Civil;
- JOSÉ RODRIGUES - Cel PM RR;
- JOSÉ MARIA RIBEIRO DE MORAIS - Cel PM RR;
- DIÓGENES CURADO FILHO - Delegado da Polícia Federal/
- JOSÉ HELIO CYSNEIROS PACHÁ - Cel PM/RO/
- FÁBIO DE SOUZA ANDRADE - Ten Cel PM;
- AGILSON AZIZES FERREIRA - Ten Cel PM;
- JAMES JACIO FERREIRA - Ten Cel PM;
- SEBASTIÃO CARLOS RODRIGUES DA SILVA - Ten Cel PM;
- JULIANO CHIROLI - Ten Cel PM;
- DENIZ SILVA VALLE - Ten Cel PM;
- SIZIEBORO ELVIS DE OLIVEIRA BARBOSA - Ten Cel PM;
- FÁBIO LUIZ BASTOS - Ten Cel PM;
- ANDERSON LUIZ DA SILVA - Ten Cel PM;
- HADASSAH SUZANNAH BESERRA DE SOUZA - Ten Cel PM;
- CAROLINE BIANCA DE A. VIEIRA CHIROLI - Ten Cel PM;
- GLEBER CANDIDO MORENO - Ten Cel PM;
- VICENTE MANOEL DE DEUS NETO - Ten Cel PM;
- WESMENSANDRO AUTO RODRIGUES - Maj PM;
- DULCÉZIO BARROS OLIVEIRA - Maj PM;
- HUGO ROBERTO DOS REIS SILVA - Maj PM;
- CARLOS EVANE AUGUSTO - Maj PM;
- JOÃO FERNANDO DE SOUZA ASSUNÇÃO - Maj PM;
- JOSÉ ROBERTO DE SOUZA - Maj PM; MS;
- PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA - Cap PM/RO;
- MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA - 1º Ten PM;
- THIAGO RIBEIRO DE MELO - 2º Ten PM;
- LUCINEI BUSS - Agente da Polícia Rodoviária Federal;
- WAGNER RIBEIRO MACHADO - Agente da Polícia Rodoviária Federal;
- FRANCISCO ÉLCIO LIMA LUCENA - Agente da Polícia Rodoviária Federal;
- IVANILDO AMARAL DE QUEIROZ - Vereador do Município de Cáceres;
- FABIANA DE MELLO VIDOTTO - Assessora de Projetos da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
- FÁBIO LUCKESI;
- AMARILDO MEROTTE;
- WALLACE ANTUNES DE OLIVEIRA;
- JOÃO OLIVEIRA GOUVEIA NETO;
- SANDRA FERNANDES DE A. BATISTA - AL CHOA PM;
- CILVER ANTÃO DE ARAÚJO - Sub Ten PM;
- ELAINE CRISTINA QUEIROZ DA S. MONTEPÓ - 2º Sgt PM;
- JOSÉ MARIA DE CAMPOS - 3º Sgt PM;
- ARIEL ALLERSDORFER MORAES - Cb PM;
- CLODOALDO RODRIGUES SANTANA - Cb PM;
- WAGNER NUNES RAMOS - Sd PM;
- FAGNER NERIS DOS SANTOS - Sd PM;
- DIEGO TOLEDO SILVA DE JESUS - Sd PM;
- KENETI ANTERO DE PAULA - Sd PM;
- WANDERSON JOSÉ SARAIVA - Sd PM;
- WESLEY DA SILVA FERREIRA - Sd PM;
- LECSSANDRO GOVEIA SOARES - Sd PM;
- MAYKON DIEGO PEREIRA MATIAS - Sd PM;
- NEIFF HENRIQUE ALVES DA SILVA - Sd PM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.