Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 740/2007

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Chapada dos Guimarães/MT.

DECRETO Nº 740, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Chapada dos Guimarães/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 086 , de 06 de setembro de 2007, do Prefeito do Município de Chapada dos Guimarães/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /05, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal 086 , de 06 de setembro de 2007, do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2007, 185º da independência 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.