Decreto nº 741/2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 741, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária, para equalizar as condições de concorrência em licitações públicas para contribuintes mato-grossenses e de outros entes federados, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - alterado o
§ 3º do artigo 90: "§ 3º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto referente aos bens, mercadorias e serviços beneficiados com a isenção prevista neste artigo." II - alterado o
§ 4º do artigo 90: "§ 4º Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo e nas hipóteses das operações submetidas ao Programa ICMS Garantido Integral, a isenção de que trata o caput não alcança as aquisições de mercadorias e serviços sujeitos ao regime de substituição tributária." III - acrescentado o
§ 6º-A ao artigo 90: "§ 6º A Sem prejuízo das demais hipóteses de inexigibilidade de estorno de crédito admitidas neste artigo, no caso das operações submetidas ao Programa ICMS Garantido Integral, o contribuinte faz jus, também, ao crédito do imposto pago antecipadamente que, na impossibilidade de usufruto em conta gráfica, deverá ser solicitado à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos da legislação vigente."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de setembr de 2007, 186º da Independência e 119º da República.