Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.410/2006

introduz alterações no artigo 183 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.410, DE 06 DE ABRIL DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) introduz alterações no artigo 183 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao contribuinte mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º O caput e o

§ 5º do artigo 183 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a redação adiante assinalada: "Art. 183. Aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé, fica concedido crédito presumido equivalente a 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) do imposto devido nas referidas operações. ...

§ 5º As disposições deste artigo produzem efeitos a partir de 10 de abril de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA