Decreto nº 7.428/2006
Acrescenta o artigo 17-B ao Decreto nº 1.589, de 18 de julho de 1997, para incluir o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado - DII e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.428, DE 07 DE ABRIL DE 2006.
Acrescenta o artigo 17-B ao Decreto nº 1.589 , de 18 de julho de 1997, para incluir o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado - DII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-B ao Decreto nº 1.589 , de 18 de julho de 1997, para incluir o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado - DII, na forma do Anexo Único deste decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17-B. Ficam os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, beneficiários do programa PROALMAT, obrigados a apresentar mensalmente à Câmara Setorial de Incentivo e Tributação - CIT do CDA/MT, o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado - DII, até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.
Parágrafo único. Não será concedido e poderá ser suspenso ou cassado o incentivo fiscal dos produtores que deixarem de atender as prescrições deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2006, 185ºda Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DE ICMS NORMAL E INCENTIVADO - DII
SECRETARIA: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: PROALMAT - AGRICULTURA - LEI Nº 6.883 de 02/06/97
SEGMENTO ECONÔMICO: ALGODÃO
BENEFICIÁRIO:
INSC. ESTADUAL:
CNPJ/CPF:
MÊS DE REFERÊNCIA:
ANO:
RESPONSÁVEL:
ICMS NORMAL:
ICMS INCENTIVADO:
VALOR EFETIVO DA RENÚNCIA DE RECEITA(R$):
INSTRUÇÕES:
ICMS NORMAL: Soma do ICMS das notas fiscais de venda, no mês.
ICMS INCENTIVADO: ICMS normal X crédito fiscal.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1589/1997 de //