Decreto nº 743/2007
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 103/07 a 105/07.
DECRETO Nº 743, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 103/07 a 105/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição dos Convênios ICMS 103/07 a 105/07, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 103/07 a 105/07, celebrados na 108ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 13 de agosto de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007,
Seção 1, p. 21-2, consoante Despacho nº 65, do Secretário Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2007,
Seção 1, p. 30, nos termos do Ato Declaratório nº 12, de 30 de agosto de 2007:
"CONVÊNIO ICMS 103, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(Publicado no DOU de 15.08.07)
(Ratificação nacional: DOU de 31.08.07)
Exclui o Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul excluído das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29 de maio de 1989.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
CONVÊNIO ICMS 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(Publicado no DOU de 15.08.07)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
CONVÊNIO ICMS 105, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(Publicado no DOU de 15.08.07)
(Ratificação nacional: DOU de 31.08.07)
Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam isentos do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.