Decreto nº 743/2016
Dispõe sobre a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA pela continuidade dos procedimentos licitatórios e contratação relativos a serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 743, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA pela continuidade dos procedimentos licitatórios e contratação relativos a serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 552538/2016, e;
Considerando que o art. 175 da Constituição da República disciplina que a prestação de serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão é incumbência do Poder Público;
Considerando que o art. 322 da Constituição Estadual estabelece que o transporte coletivo de passageiros é serviço público essencial, sendo de responsabilidade do Estado o planejamento e a operação ou concessão dos ônibus intermunicipais;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 432 , de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT;
Considerando que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso e a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (AGER-MT), em 25 de setembro de 2007, em que foi assumida obrigação pelo Estado de "não realizar qualquer medida de caráter administrativo, normativo ou político que possa prejudicar o cumprimento deste ajuste, inclusive abstendo-se de apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo que se destine a realizar nova prorrogação de contratos de concessões de serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros";
Considerando, assim, a necessidade de dar continuidade e conclusão dos processos licitatórios veiculados pelos Editais nº 01/2012 e nº 01/2013, cujos objetos se referem a concessão do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
Considerando que o art. 30, VI, da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015, estabelece que compete a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA atuar como titular do Poder concedente e/ou permitente dos serviços públicos concedidos à iniciativa privada no setor de transportes, incluindo serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
Considerando, por fim, que o Parecer nº 02/GPG/2016 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE recomendou que o Chefe do Poder Executivo edite ordem regulamentar para atribuir a SINFRA a responsabilidade pela continuidade dos procedimentos licitatórios retromencionados, em virtude das disposições do Decreto nº 1.019 , de 02 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, como representante do Poder Concedente, responsável pela continuidade dos processos de licitação desencadeados pelos Editais nº 01/2012 e nº 01/2013, cujos objetos se referem a concessão de serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, referentes ao Plano de Outorga aprovado pelo Ato nº 5.894 de 25 de janeiro de 2012, conforme art. 30, VI, da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 2º A SINFRA, após a realização de todos os atos necessários à conclusão dos processos licitatórios, fica autorizada a assinar os contratos de concessão respectivos, podendo, inclusive, avocar os estudos e projetos relacionados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
(original assinado)
MARCELO DUARTE MONTEIRO
Secretário de Estado de Insfraestrutura e Logística
(original assinado)
EDUARDO ALVES MOURA
Diretor Presidente da AGER-MT
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.