Decreto nº 744/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 744, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterada a alínea "c" ao
§ 3º do artigo 36 do Anexo-VIII, conforme segue:
Art. 36. ... ...
§ 3º ... ... c. quando houver preço ao consumidor fixado ou controlado por órgão ou autoridade competente, ou, ainda, nas hipóteses de existirem preços de venda ao consumidor sugeridos pelo fabricante ou importador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.