Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 745/2016

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Governo, a distribuição de cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 745, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 795 /2017) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Governo, a distribuição de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ao Gabinete de Governo compete prestar assessoria ao Governador para o bom desempenho de suas funções no que se refere à organização das atividades de agenda, ao planejamento de viagens (nacionais e internacionais), ao cerimonial de governo, à assessoria jurídica do Governador, à ajudância de ordens, à organização do acervo documental e à manutenção do Palácio, despachar em pleitos externos ou internos direcionados ao Governador do Estado recebidos no Gabinete de Governo, desde que não envolvam a decisão final para a constituição de direito, respostas a proposições legislativas ou outro ato de competência exclusiva do Governador, produzir informações para subsidiar o governo nas audiências, visitas, reuniões, viagens, entrevistas e participações em eventos de qualquer natureza, articular as ações sociais do governo junto às demais Secretarias de Estado, a órgãos nacionais e internacionais, bem como fomentar as ações de voluntariado, coordenar as relações internacionais do Governo do Estado no que se relaciona a: relações diplomáticas; estabelecimento de parcerias, termos de cooperação, tratados e acordos com governos estrangeiros e articulação com os demais órgãos para a promoção do governo no âmbito internacional, e coordenar, em ação conjunta com a Casa Civil, a contratação e a nomeação de servidores públicos em cargos comissionados, observando a qualificação técnica.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Governo nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Governo compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete de Governo 2 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Governo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Ações Voluntárias 2 - Núcleo de Assuntos Internacionais 3 - Unidade do Cerimonial do Governo III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria

Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Governo são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Governo, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica e no Nível de Apoio Estratégico e Especializado, as atividades da Unidade Setorial de Controle Interno UNISECI.

Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

Art. 8º Fica mantido em vigor o Decreto nº 309 , de 28 de outubro de 2015, que Aprova o Regimento Interno do Gabinete de Governo.

Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 734 , de 04 de novembro de 2016. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2016.

ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete de Governo

2. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Governo

- Secretário DGA-1 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Ações Voluntárias

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

2. Núcleo de Assuntos Internacionais

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

3. Unidade do Cerimonial do Governo

- Assessor Especial I DGA-2 1

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico II DGA-5 3 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 4 -

- Assessor Especial II DGA-4 6 -

- Assessor Técnico II DGA-5 4 -

- Assessor Especial III DGA-6 8 -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

SUBTOTAL 44 0

TOTAL 44

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 6 -

DGA 3 0 -

DGA 4 12 -

DGA 5 8 -

DGA 6 11 -

DGA 7 0 -

DGA 8 5 -

DGA 9 1 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 44 0

TOTAL 44