Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.450/2006

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado no período que menciona.

DECRETO Nº 7.450, DE 13 DE ABRIL DE 2006.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado no período que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no período das 12:00 as 18:00 horas do dia 13 de abril de 2006, Quinta-feira, nos órgãos da administração pública estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as atividades essenciais que impactam em arrecadação e aqueles que podem gerar transtornos e desconforto à população mato-grossense, bem como aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.