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Decreto nº 7.462/2006

Promove Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 7.462, DE 19 DE ABRIL DE 2006.

Promove Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, alínea "b", 18 e 20, parágrafo único, da Lei nº 3.604 , de 18 de dezembro de 1974, c/c com o Decreto nº 2.458 , de 20 de fevereiro de 1975, e;

considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 195 , de 08 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os Oficiais Inativos da Policia Militar abaixo mencionados, pelo critério de "Antiguidade":

1) AO POSTO DE CAPITÃO PM:

1º Ten PM RR BENEDITO AMÂNCIO NAZÁRIO FILHO

2) AO POSTO DE 2º TENENTE PM:

Sub Ten PM RR JOSÉ FRANCISCO NETO

Art. 2º As promoções efetivadas através deste decreto não gerarão quaisquer direitos financeiros aos beneficiados, servindo tão somente para a adequação do posto correspondente aos seus respectivos vencimentos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de dezembro de 2004.

Palácio Paiaguas, em Cuiabá, de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CELIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.