Decreto nº 748/2011
Acrescenta o § 9º ao Art. 4º, do Decreto nº 7.217, de 14 de março de 2006.
DECRETO Nº 748, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
Acrescenta o
§ 9º ao
Art. 4º, do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006.
O GOVRNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 9º ao
Art. 4º do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 9º Na realização de procedimentos que visem à locação de bens imóveis para instalação de unidades escolares, a Secretaria de Estado de Educação será responsável pela avaliação do respectivo imóvel, devendo, para tanto, constituir comissão qualificada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7217/2006 de 14/03/2006