Decreto nº 748/2020
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 748, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nos artigos 11 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c o artigo 38 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de dezembro de 2020, pelo critério de "Antiguidade", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE QCOBM
2º TEN QCOBM Jamil Nobres da Silva
2º TEN QCOBM Marcel Bueno Santana
2º TEN QCOBM Altair Terolti
2º TEN QCOBM Creison do Nascimento Silva
2º TEN QCOBM José de Barros Filho
2º TEN QCOBM Antônio Carlos de Souza
2º TEN QCOBM Amaurício da Cunha Souza
2º TEN QCOBM Marcos Célio de Sousa
2º TEN QCOBM Valmir Estevão Rampim
2º TEN QCOBM Manoel Jorlande Costa de Assis
2º TEN QCOBM Marcelo Rodrigues de Cerqueira
2º TEN QCOBM Eduardo Fernandes Bueno
2º TEN QCOBM Luciano Almeida de Oliveira
2º TEN QCOBM Florisvaldo José de Santana
2º TEN QCOBM Cleberson Nogueira da Silva
2º TEN QCOBM Adair Cevada de Moraes
2º TEN QCOBM Nélio Gusmão Rodrigues de Miranda
2º TEN QCOBM Evaldo Domingos de Amorim
2º TEN QCOBM George dos Santos da Solidade
2º TEN QCOBM Edilson Marcelo de Moraes
2º TEN QCOBM Moacir Gonçalves Barbosa
2º TEN QCOBM Osmar Marques da Silva
2º TEN QCOBM Cláudio Lino da Hora
2º TEN QCOBM Marcos Antonio Pereira de Sá
2º TEN QCOBM Carlos Alberto Baptista da Silva
2º TEN QCOBM Frank Marcelino da Costa
2º TEN QCOBM Marconi Carvalho Ribeiro
2º TEN QCOBM André Jasnick Cardoso de Albus
2º TEN QCOBM Adilson de Arruda
2º TEN QCOBM Geová Sebastião Soares
2º TEN QCOBM José Márcio Leite da Costa
2º TEN QCOBM Márcio Meira Santos
2º TEN QCOBM Adilson Martins da Silva
2º TEN QCOBM Robson Gimenes Esteves
2º TEN QCOBM Antonio Roberto de Souza
2º TEN QCOBM Giuliano Almeida Ferraz
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.