Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.491/2006

Acrescenta dispositivo ao art. 7º do Regulamento do Código de Terras do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 1.260, de 14 de fevereiro de 1978, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.491, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

Acrescenta dispositivo ao art. 7º do Regulamento do Código de Terras do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 1.260 , de 14 de fevereiro de 1978, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 6º ao art. 7º do Regulamento do Código de Terras do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 1.260 , de 14 de fevereiro de 1978, alterado pelo Decreto 2.024 , de 28 de novembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 7º..

..

§ 6º Na abertura da matrícula das terras públicas do Estado de Mato Grosso, deverá ficar averbada a área destinada à Reserva Florestal Legal.

.."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de Abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1260/1978 de //