Decreto nº 75/2011
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.333 de 23 de março de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 75, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.333 de 23 de março de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001
considerando o disposto no Processo nº 9877/2011, de 07 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 5.333 , de 23 de março de 2005, modo que:
ONDE SE LÊ:
Anexo I Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula - 275550028 - ENIR PAES DE ARRUDA, Nível "08", a partir de 25/01/2005. LEIA-SE:
Anexo I Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula - 275550028 - ENIR PAES DE ARRUDA, Nível "08", a partir de 13/07/2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Anexo I
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula - 275550028 - ENIR PAES DE ARRUDA, Nível "08", a partir de 25/01/2005.
LEIA-SE:
Anexo I
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula - 275550028 - ENIR PAES DE ARRUDA, Nível "08", a partir de 13/07/2004.
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5333/2005 de 23/03/2005