Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 750/2016

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

DECRETO Nº 750, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 424893/2016 (Processo nº 527489/2016, apenso), e;

Considerando o disposto no Decreto 656 , de 03 de agosto de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno" as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:

- Mauro Zaque de Jesus Promotor de Justiça

- Fábio Galindo Silvestre Promotor de Justiça

- Altair Balieiro Cel PM RR

- Eumar Roberto Novacki Cel PM

- Airton Benedito de Siqueira Junior Cel PM

- Rhaygino Sarly Rodrigues Setúbal Cel PM

- Gley Alves de Almeida Castro Cel PM

- Julio Cezar Rodrigues Cel BM

- Rogério Atílio Modelli Delegado PJC

- Dinelson Pires Júnior Delegado PJC

- Ederson Dal Molin Vice-Prefeito

- Mariano Mattos Ten Cel PM RR

- Hevérton Mourett de Oliveira Ten Cel PM

- Henrique Correia da Silva Santos Ten Cel PM

- Flávio Ramalho dos Santos Ten Cel PM

- Joel Outo Matos Ten Cel PM

- Vladimir Leonardo Zanca Ten Cel BM

- Ricardo Tomas da Silva Ten Cel PM

- Jonildo José de Assis Ten Cel PM

- Juliano Chiroli Ten Cel PM

- César Augusto Camargo Roveri Ten Cel PM

- Robson Fernando Martins Antonietti Ten Cel PM

- Flávio Gledson Vieira Bezerra Ten Cel BM

- Thiago Braz de Oliveira Maj PM

- Leandro Muller Cap PM

- Renato Sergio de Oliveira Lelis 2º Ten PM RR

- Adilson Arruda Subten BM

- Heliandra Leandro Ferreira Subten PM

- Joacil Pereira 2º Sgt PM RR

- Jonne Frank Campos da Silva 3º Sgt PM

- Anderson Luis Gonçalves 3º Sgt PM

- Fábio Pedro Nascimento dos Santos 3º Sgt BM

- Sérgio Cristino da Silva 3º Sgt BM

- Daniel Oliveira da Silva 3º Sgt PM

- Elton Souza 3º Sgt PM

- Cláudio Luis Bueno da Rosa 3º Sgt PM

- Reginey da Silva Santos 3º Sgt PM

- Klauefsk Outo Matos 3º Sgt PM

- Francisco Dias Campos Netto Cb PM

- Honey Alves de Oliveira Cb PM

- Eliane Vieira de Almeida Cb PM

- Rodrigo Souza Lélis Cb PM

- Hildebrando Ribeiro de Amorim Cb PM

- Rogério Benedito de A. Moraes Cb PM

- Elder Santana de Aquino Cb PM

- Aislan Braga Moura Cb PM

- Marcus Vinicius Trolesi Leite Cb PM

- Jhonny Wanderson Sena Lima Inv. PJC

- Fabiano Araújo de Amorim Inv. PJC

- Jacqson Aureliano Inv. PJC

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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