Decreto nº 750/2016
Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.
DECRETO Nº 750, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno", às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 424893/2016 (Processo nº 527489/2016, apenso), e;
Considerando o disposto no Decreto 656 , de 03 de agosto de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - "Mérito Águia Uno" as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:
- Mauro Zaque de Jesus Promotor de Justiça
- Fábio Galindo Silvestre Promotor de Justiça
- Altair Balieiro Cel PM RR
- Eumar Roberto Novacki Cel PM
- Airton Benedito de Siqueira Junior Cel PM
- Rhaygino Sarly Rodrigues Setúbal Cel PM
- Gley Alves de Almeida Castro Cel PM
- Julio Cezar Rodrigues Cel BM
- Rogério Atílio Modelli Delegado PJC
- Dinelson Pires Júnior Delegado PJC
- Ederson Dal Molin Vice-Prefeito
- Mariano Mattos Ten Cel PM RR
- Hevérton Mourett de Oliveira Ten Cel PM
- Henrique Correia da Silva Santos Ten Cel PM
- Flávio Ramalho dos Santos Ten Cel PM
- Joel Outo Matos Ten Cel PM
- Vladimir Leonardo Zanca Ten Cel BM
- Ricardo Tomas da Silva Ten Cel PM
- Jonildo José de Assis Ten Cel PM
- Juliano Chiroli Ten Cel PM
- César Augusto Camargo Roveri Ten Cel PM
- Robson Fernando Martins Antonietti Ten Cel PM
- Flávio Gledson Vieira Bezerra Ten Cel BM
- Thiago Braz de Oliveira Maj PM
- Leandro Muller Cap PM
- Renato Sergio de Oliveira Lelis 2º Ten PM RR
- Adilson Arruda Subten BM
- Heliandra Leandro Ferreira Subten PM
- Joacil Pereira 2º Sgt PM RR
- Jonne Frank Campos da Silva 3º Sgt PM
- Anderson Luis Gonçalves 3º Sgt PM
- Fábio Pedro Nascimento dos Santos 3º Sgt BM
- Sérgio Cristino da Silva 3º Sgt BM
- Daniel Oliveira da Silva 3º Sgt PM
- Elton Souza 3º Sgt PM
- Cláudio Luis Bueno da Rosa 3º Sgt PM
- Reginey da Silva Santos 3º Sgt PM
- Klauefsk Outo Matos 3º Sgt PM
- Francisco Dias Campos Netto Cb PM
- Honey Alves de Oliveira Cb PM
- Eliane Vieira de Almeida Cb PM
- Rodrigo Souza Lélis Cb PM
- Hildebrando Ribeiro de Amorim Cb PM
- Rogério Benedito de A. Moraes Cb PM
- Elder Santana de Aquino Cb PM
- Aislan Braga Moura Cb PM
- Marcus Vinicius Trolesi Leite Cb PM
- Jhonny Wanderson Sena Lima Inv. PJC
- Fabiano Araújo de Amorim Inv. PJC
- Jacqson Aureliano Inv. PJC
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.