Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 750/2020

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por secas intensas no Município de Tangará da Serra-MT.

DECRETO Nº 750, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por secas intensas no Município de Tangará da Serra-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

Art. 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 505 , de 24 de novembro de 2020, do Prefeito Municipal de Tangará da Serra-MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por secas intensas no referido município;

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 505 , de 24 de novembro de 2020, do Prefeito Municipal de Tangará da Serra-MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por secas intensas no referido município.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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