Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 751/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 751, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 6.500.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

2571 16601 FUNDO DE GESTAO FAZENDARIA 6.500.000,00

TOTAL 6.500.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 2571 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16601 - FUNDO DE GESTAO FAZENDARIA

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 224 2445 9900 GESTÃO DE INFORMAÇÕES, NORMAS E PROVIMENTO DE PESSOAL DA SEFAZ - ESTADO F 33909300 100 Não NO 6.500.000,00

TOTAL GERAL: 6.500.000,00

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL GERAL: 0,00

ANEXO III

Processo: 2571 Unidade Orçamentária: 16601 - FUNDO DE GESTAO FAZENDARIA

PAOE: 2445 - GESTÃO DE INFORMAÇÕES, NORMAS E PROVIMENTO DE PESSOAL DA SEFAZ Regional: 9900 - ESTADO

Meta Física: GESTAO DE INFORMACOES E NORMAS DE PESSOAL ADMINISTRADA(PERCENTUAL) 100,00

Meta Física Neste Processo: GESTAO DE INFORMACOES E NORMAS DE PESSOAL ADMINISTRADA(PERCENTUAL) 100,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.