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Decreto nº 752/2007

Aprova o Regimento da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso.

DECRETO Nº 752, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

Aprova o Regimento da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fiva revogado o Decreto nº 216 , de 27 de abril de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL

DAS CIDADES DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º São objetivos da 3ª Conferência Estadual das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes Federados, União, Estado e Municípios, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade mato-grossense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades do Estado;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,

considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso, convocada pelo Decreto Estadual nº 165 , de 13 de abril de 2007, será realizada nos dias 27 e 28 de setembro de 2007, na condição de etapa preparatória para a 3ª Conferência Nacional das Cidades e terá as seguintes finalidades:

I - avançar na construção da política estadual de desenvolvimento urbano;

II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades no âmbito deste Estado;

III - realizar balanço dos resultados das deliberações das 1ª e 2ª Conferências Nacional e Estadual;

IV - eleger as entidades membro do Conselho Estadual das Cidades.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO

Art. 3º A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, que será integrada por representantes democraticamente indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência estadual e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem ter essa dimensão.

§ 1º A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, tratará de temas de abrangência estadual,

considerando as propostas consolidadas nas Conferências Municipais e/ou Regionais.

§ 2º Todos os delegados presentes à 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4º A realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso será antecedida por etapas, no âmbito Municipal e/ou Regional.

§ 1º Serão admitidas Conferências de caráter regional, realizadas por agrupamentos regionais de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre os mesmos, àqueles com menos de 20.000 habitantes, segundo censo do IBGE, ano 2000.

§ 2º Os municípios com 20 mil habitantes ou mais, conforme Censo do IBGE/2000, deverão eleger seus delegados para a etapa estadual durante a realização da Conferência Municipal respectiva, não cabendo a eleição de delegados na Conferência Regional.

§ 3º A não realização da etapa no âmbito municipal e/ou regional não será impedimento para a realização da Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso.

Art. 5º A 3ª Conferência Estadual será realizada em Cuiabá sob a condução da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MT, e as demais Conferências, em locais e recursos definidos nas suas respectivas esferas.

CAPÍTULO III DO TEMÁRIO

Art. 6º A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso terá como Lema: "Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social" e como Tema: "Avançando na Gestão Democrática das Cidades", consoante orientação do Ministério das Cidades.

§ 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

§ 2º As Conferências Municipais e/ou Regionais deverão debater o temário da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, independentemente dos temas próprios e autônomos das respectivas realidades e esferas político-administrativas, embora possam apresentar em seus Relatórios demandas relativas a essas questões, em número não superior a quatro por município/região.

Art. 7º A Coordenação Geral da 3ª Conferência Estadual das Cidades é exercida pela SEPLAN/MT, cuja composição consta no Anexo VII, e em conjunto com a Comissão Preparatória/Organizadora, se responsabilizará pela elaboração do documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, bem como aquelas de âmbito municipal/regional.

§ 1º A Coordenação Executiva Estadual receberá os relatórios das Conferências Municipais e Regionais que chegarem no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso conforme determina o

Art. 45 do Regimento Interno da Conferência Nacional.

§ 2º A Coordenação-Executiva Estadual sistematizará o relatório final e os anais da 3ª Conferência Estadual das Cidades, encaminhando-os à Coordenação-Executiva Nacional do Ministério das Cidades.

Art. 8º A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso será composta de grupos de debate e plenária.

Art. 9º A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso produzirá um Relatório Final, a ser encaminhado ao Governador do Estado.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10. A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso será presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro escolhido pela Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo único. A Coordenadoria Executiva da Conferência de que trata o caput será exercida pelo Secretário Adjunto de Gestão da SEPLAN.

Art. 11. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 3ª Conferência Estadual das Cidades contará com uma Comissão Preparatória/Organizadora que terá o apoio da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 12. A Comissão Preparatória/Organizadora será composta pelos membros constantes do Anexo I deste Regimento.

Art. 13. Compete à Comissão Preparatória/Organizadora:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da Conferência Estadual;

III - atuar junto à Coordenação-Executiva, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 3ª Conferência Estadual das Cidades;

IV - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação nas Conferências Municipais e/ou Regionais, bem como na 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso;

V - estimular e apoiar tecnicamente a realização das conferências municipais e regionais e validar as mesmas, verificando o cumprimento das determinações dos seus respectivos regimentos, bem como através da consolidação dos relatórios recebidos em tempo hábil, a serem encaminhados à instância Nacional;

VI - Preparar Texto Base para discussão na 3ª Conferência Estadual e nas Conferências Municipais/Regionais a partir do temário sugerido pela Executiva Nacional; definir os nomes dos expositores e pauta da etapa estadual;

VII - designar facilitadores e relatores da etapa estadual e, se necessário, orientar as indicações para as etapas municipais/regionais;

VIII - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

IX - sistematizar o Relatório e os Anais da 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

X - promover contato formal com a Assembléia Legislativa, visando informá-la do andamento da organização da 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, assim como divulgá-la perante os parlamentares;

XI - definir critérios para a eleição de Delegados das Conferências Municipais e/ou Regionais para a Conferência Estadual, bem como de Delegados Estaduais para a etapa Nacional, respeitadas as diretrizes e definições do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades;

XII - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais;

XIII - constituir ainda Subcomissões, se necessário, para tratar de diversas questões:

a) subcomissão de Relatoria;

b) subcomissão de Articulação e Mobilização;

c) subcomissão de Regimento;

d) subcomissão de Regulamento, ou outras que se fizerem necessárias;

XIV - decidir casos omissos ou conflitantes.

Seção I Das Atribuições Das Subcomissões e Grupos de Apoio

Art. 14. À Subcomissão de Relatoria compete:

I - propor os Termos de Referência do tema principal e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores indicados para cada mesa temática durante a Conferência Estadual;

II - elaborar a relação de subitens e os roteiros para os grupos de trabalho;

III - estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais e dos Grupos de Trabalho da Conferência Estadual;

IV - elaborar e sistematizar documentos oficiais, textos vinculados aos temários da 3ª Conferência Estadual, anais e relatório final.

Art. 15. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I - incentivar, estimular e apoiar a organização e realização das Conferências Municipais e/ou Regionais;

II - assegurar o encaminhamento dos Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais à Comissão Preparatória da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia seguinte ao término da Conferência;

III - mobilizar os governos municipais para preparação e participação nas Conferências Municipais e/ou Regionais, bem como os delegados eleitos para sua participação efetiva na Conferência Estadual;

IV - convocar os integrantes das entidades estaduais que participarão da 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

V - propor, quando solicitado, o nome de expositores nas Conferências Municipais/Regionais;

VI - elaborar a proposta e programação da 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso.

Art. 16. Às Subcomissões de Regimento e Regulamento compete:

I - apresentar o Regimento da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso na abertura da Conferência e acompanhar seu cumprimento;

II - propor o Regulamento da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, a ser votado na abertura da Conferência e acompanhar o seu cumprimento;

III - examinar e proferir parecer à Comissão Preparatória/Organizadora Estadual sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais a respeito do Regimento e Regulamento.

Art. 17. As Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais serão compostas por representantes dos diversos segmentos, conforme disposto no art. 23 deste Regimento, que serão convocados pelos Governos Municipais.

Parágrafo único. A Comissão Preparatória das Conferências Municipais e/ou Regionais orientar-se-á pelas deliberações da Comissão Preparatória/Organizadora Estadual, observando o seu caráter local.

Seção II Da Metodologia Para a Elaboração Dos Relatórios

Art. 18. Os Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais devem ser elaborados a partir dos eixos temáticos da 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, levando em consideração as contribuições de âmbito municipal/regional.

Art. 19. As Comissões Organizadoras das etapas Municipais e/ou Regionais da 3ª Conferência das Cidades devem consolidar Relatórios Municipais e/ou Regionais, a serem encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual até cinco (05) dias subseqüentes ao término da Conferência, com o objetivo de subsidiar o Relatório estadual.

Parágrafo único. Os Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais devem ser apresentados em versão resumida de no máximo dez (10) laudas, em espaço dois (2), e encaminhados à Comissão Preparatória/Organizadora da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, em meio eletrônico, para o endereço conferenciadascidades@seplan.mt.gov.br, o que não dispensa o envio via correio postal, registrado, em formato impresso, e uma cópia em disquete/CD para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Comissão Preparatória/Organizadora da 3.ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, Rua "D" Bloco SEPLAN - CPA - 78.050-970 - Cuiabá - MT.

CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES

Art. 20. A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art. 23 deste Regimento.

Art. 21. Os participantes da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso se distribuirão em 2 categorias:

I - delegados (as), com direito a voz e voto;

II - observadores (as), sem direito a voz e voto.

Parágrafo único. Os critérios para escolha dos observadores serão definidos pela Coordenação-Executiva da Comissão Preparatória/Organizadora da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso.

Art. 22. Serão delegados na 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso:

I - os eleitos nas Conferências Municipais e/ou Regionais, de acordo com a tabela do Anexo IV deste Regimento;

II - os indicados pelos diversos segmentos de nível estadual, respeitadas as proporcionalidades determinadas pelo Concidades no Anexo VI deste Regimento.

Parágrafo único. Cada delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.

Art. 23. A representação dos diversos segmentos na 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legisladores: estadual e municipais, 42,3%;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%;

VI - Ong`s com atuação na área, 4,2%

§ 1º As vagas definidas no Inciso I deste artigo serão assim distribuídas: 17% para o estadual e 25,3% para o municipal.

§ 2º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes ao percentual instituído no

§ 1º deste artigo.

Art. 24. A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso será composta por 685 (seiscentos e oitenta e cinco) delegados.

I - 25% indicados pelo Executivo Estadual e pelos diversos segmentos estaduais, correspondente a 171 (cento e setenta e um) delegados;

II - 75% eleitos nas Conferências Municipais e/ou Regionais, correspondente a 514 (quinhentos e quatorze) delegados.

§ 1º Quanto aos delegados indicados, em número de 171 (cento e setenta e um), sua composição será da seguinte forma:

I - gestores(as), administradores(as) públicos(as) e legisladores(as): estaduais, 42,3%, correspondentes a 72 (setenta e dois) delegados(as):sendo 48 (quarenta e oito) do Executivo e 24 (vinte e quatro) do Legislativo;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%, correspondentes a 46 (quarenta e seis) delegados(as);

III - trabalhadores(as), através de suas entidades sindicais, 9,9%, correspondente a 17 (dezessete) delegados(as);

IV - empresários(as) relacionados(as) à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%, correspondentes a 17 (dezessete) delegados(as);

V - entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos de classe, 7%, correspondentes a 12 (doze) delegados(as);

VI - ong`s com atuação na área, 4,2%, correspondentes a 7 (sete) delegados(as);

§ 2º Quanto aos delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Regionais, em número de 514 (quinhentos e quatorze), sua composição será da seguinte forma:

I - gestores(as), administradores(as) públicos(as) e legisladores(as) municipais, 42,3%, correspondente a 217 (duzentos e dezessete) delegados(as):

a) sendo 145 (cento e quarenta e cinco) do executivo e 72 (setenta e dois) do Legislativo.

II - movimentos sociais e populares, 26,7%, correspondentes a 137 (cento e trinta e sete) delegados(as);

III - trabalhadores(as), através de suas entidades sindicais, 9,9%, correspondentes a 51 (cinqüenta e um) delegados(as);

IV - empresários(as) relacionados(as) à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%, correspondentes a 51 (cinqüenta e um) delegados(as);

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos de classes, 7%, correspondentes a 36 (trinta e seis) delegados(as);

VI - ong`s com atuação na área, 4,2%, correspondentes a 22 (vinte e dois) delegados(as).

Art. 25. A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso elegerá 43 (quarenta e três) delegados para participar da 3ª Conferência Nacional das Cidades, conforme o disposto no Anexo II deste regimento.

CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 26. As despesas com a organização geral para a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

CAPÍTULO VII DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAL E MUNICIPAIS

Seção I Da Conferência Estadual

Art. 27. A realização da 3ª Conferência Estadual é fator indispensável para a participação de delegados Estaduais de Mato Grosso na 3ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 28. Para a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso deverá ser constituída uma Comissão Preparatória/Organizadora com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 23 deste Regimento.

Art. 29. O Executivo Estadual envolvido tem até o dia 15 de abril de 2007 a prerrogativa de convocar a Conferência Estadual, através de ato publicado em Diário Oficial e veículos de ampla divulgação.

§ 1º Se o Executivo não a convocar até o prazo estabelecido no caput, entidades Estaduais, representativas de no mínimo 4 (quatro) segmentos, estabelecidos no art. 23 deste Regimento, poderão convocá-la através de veículos de comunicação de ampla divulgação.

§ 2º Após o prazo estabelecido no caput o Executivo envolvido, apesar de perder a prerrogativa de somente ele convocar a Conferência Estadual, poderá ainda fazê-lo até o prazo de 30 de abril de 2007, conforme estabelecido neste Regimento.

§ 3º No caso de ser convocada pela sociedade civil, o prazo para fazê-lo é de 16 a 30 de abril 2007, bem como para constituir a Comissão Preparatória e elaborar o Regimento Interno.

§ 4º Em caso de existência de dois editais de convocação será validada a Conferência cujo edital tenha sido publicado com data anterior.

§ 5º O Regimento Interno deverá ser elaborado pela Comissão Preparatória/Organizadora, até 30 de abril de 2007.

Art. 30. A Conferência Estadual deverá acontecer no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2007.

Art. 31. Cabe à Comissão Preparatória/Organizadora Estadual:

I - definir Regimento Estadual contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, para a eleição de delegados, para a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II - definir data, local, temário e pauta da Conferência Estadual;

III - validar as Conferências Municipais e/ou Regionais;

IV - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais.

§ 1º A Comissão Preparatória/Organizadora Estadual deve enviar as informações do inciso I e II à Coordenação-Executiva Nacional, a fim de validá-la.

§ 2º O temário da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso deve contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões estaduais, municipais e/ou regionais.

§ 3º Cada município terá direito a um número máximo de delegados para a etapa estadual, conforme o Anexo V, constante deste Regimento.

Art. 32. Os resultados das Conferências Municipais e/ou Regionais e a relação de delegados para a 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso devem ser remetidos à Comissão Preparatória/Organizadora até 05 dias após a realização das mesmas, em formulário próprio a ser distribuído pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 33. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória/Organizadora Estadual, cabendo recurso à Coordenação Executiva da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Seção II Das Conferências Municipais E/ou Regionais

Art. 34. As Conferências Municipais e/ou Regionais podem ser realizadas em nível municipal e/ou regional ou a partir de agrupamentos de municípios.

Parágrafo único. O nível de agrupamento e/ou regionalização entre municípios para a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais, só pode se dar com municípios que, segundo o censo do IBGE, ano 2000, tenham população inferior a 20.000 habitantes, ficando a cargo dos municípios envolvidos, a articulação com a Coordenação da 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso.

Art. 35. Para a realização de cada Conferência Municipal e/ou Regional, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 23 deste Regimento.

Art. 36. O(s) Executivo(s) Municipal(is) envolvido(s) tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal e/ou Regional até o dia 31 de maio de 2007, através de ato do executivo municipal publicado em Diário Oficial ou meio de comunicação local amplo e, explicitar, na divulgação do evento, a sua condição de "Etapa Preparatória Municipal e/ou Regional da 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso".

§ 1º Sendo uma Conferência Regional a convocação poderá ser de forma conjunta dos executivos envolvidos e publicada no diário oficial de todos os municípios e/ou meio de comunicação local, com ampla divulgação.

§ 2º Caso o Executivo Municipal não a convoque até o prazo estabelecido no caput, entidades representativas em nível municipal ou estadual de, no mínimo, 04 (quatro) dos segmentos, conforme estabelecido no art.23 deste Regimento, poderão fazê-la, no prazo de 1º a 30 de junho de 2007, divulgando-a através de meio de comunicação local, com ampla divulgação.

§ 3º Após o prazo estabelecido no caput, o(s) Executivo(s) envolvido(s), apesar de perder(em) a prerrogativa de somente ele(s) convocar(em) a Conferência, poderá (ão) ainda fazê-lo até o prazo de 30 de junho de 2007.

§ 4º Em caso de existência de duas convocações será validada a Conferência cujo edital tenha sido publicado com data anterior.

Art. 37. As Conferências Municipais e/ou Regionais deverão acontecer no período de 1º de maio a 29 de julho de 2007.

Art. 38. Cabe à Comissão Preparatória Municipal e/ou Regional:

I - definir Regimento Municipal e/ou Regional, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições deste Regimento Estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 23 deste Regimento.

II - definir data, local, temário e pauta das Conferências Municipais/Regionais.

§ 1º A Comissão Preparatória Municipal e/ou Regional deve enviar essas informações à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 (dez) dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

§ 2º O temário da Conferência Municipal e/ou Regional deve contemplar o temário estadual, sem prejuízo das questões Municipais e/ou Regionais.

Art. 39. Os resultados das Conferências Municipais e/ou Regionais devem ser remetidos à Comissão Preparatória/Organizadora Estadual, em até 5 (cinco) dias após a realização das mesmas, em formulário próprio a ser distribuído pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 40. Os casos omissos e/ou conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal e/ou Regional, com a participação de um representante da Comissão Preparatória/Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41. Recomenda-se às Comissões Organizadoras das Conferências Municipais/Regionais que assegurem a representatividade das comunidades tradicionais locais, como as indígenas e quilombolas, entre outras.

Art. 42. Deverá ser garantida pelo Governo do Estado de Mato Grosso a constituição e implementação do Conselho Estadual das Cidades, e posse aos conselheiros, para o triênio 2007-2010, conforme dispuser a Lei de criação do Conselho Estadual das Cidades.

Art. 43. A legitimidade para tomadas de decisão, julgamento de recursos e deliberações será conferida às entidades que tiverem a presença de seus representantes com a freqüência mínima de 75% nas Reuniões desta Comissão Preparatória/Organizadora realizadas.

ANEXO I CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PREPARATÓRIA

N.º ORD. ENTIDADES REPRESENTANTES

01 Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso Antônio Kato Paulo Tarso de Lara Oliveira

02 Secretaria de Estado de Planejamento e coordenação Geral - SEPLAN Oscemário Forte Daltro Arnaldo Alves de S. Neto

03 Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC Vanessa Rosin Hélio Shigueo

04 Secretaria de Estado de Infra Estrutura - SINFRA Hilton Justi de Carvalho Mauro Aires Fávero

05 Secretaria de Estado de Meio Ambiente Luiz Henrique Chaves Daldegan Sildemar Ziezkowski

06 Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso Dynair Alves de Souza Daldegan José Esteves de Lacerda Filho

07 Caixa Econômica Federal - CEF Cláudio dos Santos Miranda Manoel Tereza Santos

08 Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT Dauto Barbosa Castro Passare Pedro Marcelo de Simoni

09 Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso - CREA - MT José Afonso Botura Portocarrero Nicácio Lemes de Almeida Júnior

10 Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM Carmen Sílvia Gimenez Siqueira Gonçalves Hildomar Freitas de Oliveira

11 Instituto Mato-grossense de Gerentes de Cidade - IMGC Maristela Mitiko Okamura Marcos Cardoso Alves

12 Sindicato dos Arquitetos - SINDARQ Ana Rita maciel Ribeir

13 Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso - CUT Juscelino Barcelo de Moraes Maria Aparecida de Arruda Cortez

14 Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos - AMTU Ricardo Caixeta Ribeiro Bruno Ribeiro de Paiva

15 Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON Alceu Aparecido Cardoso Celso Cunha Ferraz

16 Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros - FEMAB Walter Maria de Arruda Heloisa Amâncio de Figueiredo Dorilêo

17 União Coxipoense de Associações de Moradores - UCAM Valmir Cardoso José Deoclécio da Rocha

18 Universidade de Cuiabá - Mato Grosso - UNIC Educardo Cairo Chiletto Ana Rita Maciel Ribeiro

19 Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT Ayslan Clayton de Morais Adriana Cristhine da Silva Pereira

20 UFMT Valdinir Piaza Topanotti Shirley Hitomi Gushiken

ANEXO II REPRESENTAÇÃO DOS DIVERSOS SEGMENTOS E

NÚMERO DE DELEGADOS QUE PARTICIPARÃO DA 3ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES

MATO GROSSO

POPULAÇÃO EM 2000 - FONTE IBGE 2.502.260

SEGMENTOS QUANTIDADE DE DELEGADOS

Gestores (as), administradores (as) públicos (as) e legisladores (as): estadual 6 Sendo 4 do Executivo. e 2 do Legislativo.

Gestores (as), administradores (as) públicos e legisladores (as) municipais 9 Sendo 6 do Executivo e 3 do Legislativo.

Movimentos sociais e populares 13

Trabalhadores (as), através de suas entidades sindicais 5

Empresários (as) relacionados (as) à população e ao financiamento do desenvolvimento urbano 5

Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e de conselhos de classes 3

ONG`s com atuação na área 2

ANEXO III Nº de Delegados DE CADA UNIDADE FEDERADA PARA PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA NACIONAL:

ESTADO E SIGLA População 2000 Total Dele-gados Pod.Publ. Fede - ral 10% Pod. Pub. Esta - dual 12 % Pod. Pub. Municipal 20,2% Movi - mentos 26,8% Empre-sários 9,9% Trabalha - dores 9,9% ONG´s 4,2% Profissionais Acadêmicos e Conselho de Classe 7%

32 0 4 7 10 4 4 1 2

Amapá (AP) 475.843 32 0 4 7 10 4 4 1 2

Acre (AC) 557.226 33 0 4 8 10 4 4 1 2

Tocantins (TO) 1.155.913 36 0 5 8 11 4 4 2 2

Rondônia (RO) 1.377.792 37 0 5 8 11 4 4 3 2

Sergipe (SE) 1.781.714 39 0 5 9 12 4 4 2 3

Distrito Federal(DF) 2.043.169 41 0 5 9 12 5 5 2 3

Mato Grosso do Sul(MS) 2.074.877 41 0 5 9 12 5 5 2 3

Mato Grosso (MT) 2.502.260 43 0 6 9 13 5 5 2 3

Rio Gde do Norte (RN) 2.771.538 44 0 6 9 13 5 5 2 4

Amazonas (AM) 2.813.085 45 0 6 10 13 5 5 2 4

Alagoas (AL) 2.819.172 45 0 6 10 13 5 5 2 4

Piauí (PI) 2.841.202 45 0 6 10 13 5 5 2 4

Espírto Santo (ES) 3.094.390 46 0 6 10 14 5 5 2 4

Paraíba (PB) 3.439.344 48 0 7 11 14 5 5 2 4

Goiás (GO) 4.996.439 56 0 8 12 17 6 6 2 5

Santa Catar.(SC) 5.349.580 58 0 8 13 17 6 6 3 5

Maranhão (MA) 5.642.960 59 0 8 13 18 6 6 3 5

Pará (PA) 6.189.550 62 0 8 14 18 7 7 3 5

Ceará (CE) 7.418.476 68 0 9 16 20 7 7 3 6

Pernambuo (PE) 7.911.937 71 0 9 16 21 8 8 3 6

Paraná PR) 9.558.454 80 0 11 18 23 9 9 4 6

RioGrande doSul (RS) 10.181.749 83 0 11 19 25 9 9 4 6

Bahia (BA) 13.066.910 98 0 13 22 29 11 11 5 7

Rio de Janeiro(RJ) 14.367.083 104 0 14 24 31 11 11 5 8

Minas Gerais(MG) 17.866.402 122 0 16 27 36 14 14 6 9

SãoPaulo(SP) 36.969.476 221 0 30 50 66 24 24 10 17

eleitos 169.590.693 1689 0 225 378 502 187 187 79 131

ANEXO IV Nº de Delegados por Pólo

POLOS População 2000 Total de Delega dos Poder Público Municipal 42,3% Movi - mentos 26,8% Empre - sários 9,9% Trabalha - dores 9,9% Ong´s 4,2% Profissio nais e Acadêmicos e Cons. Classes 7%

1 Nortelandia 64.906 14 6 4 1 1 1 1

2 Itiquira 128.706 28 12 7 3 3 1 2

3 Lucas do Rio Verde 51.271 12 5 3 1 1 1 1

4 Matupá 94.012 18 7 5 2 2 1 1

5 Aripuanã 49.194 11 5 3 1 1 0 1

6 Porto dos Gauchos 20.022 4 2 1 1 0 0 0

7 Vera 53.465 11 5 3 1 1 0 1

8 Sapezal 64.589 14 6 4 1 1 1 1

9 Canarana 111.690 25 11 7 2 2 1 2

10 São José dos Q.Marcos 128.623 30 13 8 3 3 1 2

11 São Felix do Araguaia 80.085 20 8 6 2 2 1 1

12 Nobres 105.956 21 9 6 2 2 1 1

Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIOS:

Municípios População 2000 Total de Delegados Poder Público Municipal 42,3% Movi - mentos 26,8% Empre - sários 9,9% Trabalha - dores 9,9% Ong´s 4,2% Profissionais e Acadêmicos e Cons. Classes 7%

1 Alta Floresta 46.956 9 4 2 1 1 0 1

2 Barra do Garças 52.136 10 4 3 1 1 0 1

3 Barra do Bugres 27.444 5 2 1 1 1 0 0

4 Cáceres 81.269 16 6 4 2 2 1 1

5 Colider 28.035 6 2 1 1 1 0 1

6 Cuiabá 482.498 96 40 25 10 10 4 7

7 Guarantã do Norte 27.264 5 2 1 1 1 0 0

8 Jaciara 23.804 5 2 1 1 1 0 0

9 Juara 30.743 6 2 1 1 1 0 1

10 Juína 39.254 8 3 2 1 1 0 1

11 Mirassol D´Oeste 22.642 4 1 1 1 1 0 0

12 Peixoto de Azevedo 26.125 5 2 1 1 1 0 0

13 Poconé 29.970 6 2 1 1 1 0 1

14 Pontes e Lacerda 35.563 7 3 2 1 1 0 0

15 Poxoréu 20.008 4 2 1 0 1 0 0

16 Primavera do Leste 39.807 8 3 2 1 1 0 1

17 Rondonópolis 150.049 30 13 8 3 3 1 2

18 Sinop 74.761 15 7 4 1 1 1 1

19 Sorriso 35.397 7 3 2 1 1 0 0

20 Tangara da Serra 58.341 11 5 3 1 1 0 1

21 Várzea Grande 214.842 43 18 12 4 4 2 3

ANEXO V N.º DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO

PÓLO 1 - NORTELÂNDIA

Municípos População Número de Delegados

Alto Paraguai 8.607 2

Arenápolis 11.581 2

Diamantino 18.457 4

Nortelândia 7.223 1

Nova Marilândia 2.354 1

Nova Maringá 3.951 1

São José do Rio Claro 12.733 3

TOTAL DE DELEGADOS 14

PÓLO 2 - ITIQUIRA

Municípos População Número de Delegados

Campo Verde 17.152 3

Dom Aquino 8.427 2

Gaúcha do Norte 4.606 1

Paranatinga 15.310 3

Santo Antônio do Leste 1.875 1

Alto Araguaia 11.332 2

Alto Garças 8.325 2

Alto Taquari 4.460 1

Guiratinga 12.626 3

Itiquira 9.202 2

Juscimeira 12.060 2

Pedra Preta 13.652 3

São José do Povo 3.055 1

São Pedro da Cipa 3.492 1

Tesouro 3.132 1

TOTAL DE DELEGADOS 28

PÓLO 3 - LUCAS DO RIO VERDE

Municípos População Número de Delegados

Lucas do Rio Verde 19.322 4

Nova Mutum 13.608 3

Nova Ubiratã 5.631 1

Santa Rita do Trivelato 1.209 1

Tapurah * 11.501 1

Itanhangá (desmembrado) * 1

Ipiranga do Norte (desm. *) 1

TOTAL DE DELEGADOS 12

PÓLO 4 - MATUPÁ

Municípos População Número de Delegados

Apiacás 6.659 1

Carlinda 12.306 2

Nova Bandeirantes 6.867 1

Nova Canaã do Norte 11.506 2

Nova Monte Verde 6.820 1

Paranaíta 10.240 2

Matupá 12.141 3

Nova Guarita 5.631 1

Nova Santa Helena 3.219 1

Novo Mundo 4.945 1

Terra Nova do Norte 13.678 3

TOTAL DE DELEGADOS 18

POLO 5 - CASTANHEIRA

Municípos População Número de Delegados

Aripuanã 14.064 3

Castanheira 7.756 2

Colniza 10.273 2

Cotriguaçu 8.481 2

Juruena 5.464 1

Rondolândia 3.156 1

TOTAL DE DELEGADOS 11

PÓLO 6 - PORTO DOS GAUCHOS

Municípos População Número de Delegados

Novo Horizonte do Norte 3.508 1

Porto dos Gaúchos 5.665 1

Tabaporã 10.849 2

TOTAL DE DELEGADOS 4

PÓLO 7 VERA

Municípos População Número de Delegados

Cláudia 9.804 2

Feliz Natal 6.765 1

Itaúba 5.766 1

Marcelândia 14.267 3

Santa Carmem 3.607 1

União do Sul 4.192 1

Vera 9.064 2

TOTAL DE DELEGADOS 11

PÓLO 8 - SAPEZAL

Municípos População Qtde de Delegados

Denise 7.450 1

Nova Olímpia 14.172 3

Porto Estrela 4.679 1

Santo Afonso 3.101 1

Brasnorte 9.769 2

Campo Novo dos Parecis 17.529 4

Sapezal 7.889 2

TOTAL DE DELEGADOS 14

PÓLO 9 - CANARANA

Municípos População Número de Delegados

Araguaiana 3.428 1

Araguainha 1.346 1

General Carneiro 4.347 1

Novo São Joaquim 7.568 2

Pontal do Araguaia 3.739 1

Ponte Branca 2.075 1

Ribeirãozinho 1.980 1

Torixoréu 4.889 1

Água Boa 14.729 3

Campinápolis 12.423 2

Canarana 15.407 3

Cocalinho 5.367 1

Nova Nazaré 1.982 1

Nova Xavantina 17.828 4

Querência 7.274 1

Ribeirão Cascalheira 7.308 1

TOTAL DE DELEGADOS 25

PÓLO 10 - SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS

Municípos População Qtde de Delegados

Campos de Júlio 2.906 1

Comodoro 14.990 3

Conquista D´Oeste 2.584 1

Nova Lacerda 4.058 1

Vila Bela da SSª Trindade 12.880 3

Araputanga 13.653 3

Curverlândia 4.518 1

Figueirópolis D´Oeste 4.275 1

Glória D´Oeste 3.364 1

Indiavaí 2.055 1

Jauru 12.777 3

Lambari D´Oeste 4.642 1

Porto Esperidião 10.069 2

Reserva do Cabaçal 2.421 1

Rio Branco 5.072 1

Salto do Céu 5.513 1

S. José dos Quatro Marcos 19.622 4

Vale do São Domingos 3.224 1

TOTAL DE DELEGADOS 30

PÓLO 11 - SÃO FELIX DO ARAGUAIA

Municípos População Qtde de Delegados

Alto Boa Vista 3.668 1

Bom Jesus do Araguaia 3.717 1

São Félix do Araguaia 9.446 2

Luciara 2.493 1

Novo Santo Antônio 1.159 1

Serra Nova Dourada 562 1

Vila Rica 15.537 3

Canabrava do Norte 5.028 1

Porto Alegre do Norte 8.519 2

Santa Cruz do Xingú 1.036 1

Santa Terezinha 6.222 1

Confresa 17.811 4

São José do Xingu 4.887 1

TOTAL DE DELEGADOS 20

PÓLO 12 - NOBRES

Municípos População Qtde de Delegados

Acorizal 5.817 1

Barão de Melgaço 7.667 2

Chapada dos Guimarães 15.736 3

Jangada 7.097 1

Nobres 14.942 3

Nossa Srª do Livramento 12.141 2

Nova Brasilândia 5.786 1

Planalto da Serra 2.889 1

Rosário Oeste 18.450 4

Santo Antônio do Leverger 15.431 3

TOTAL 135.926 21

ANEXO VI Distribuição dos Representantes Estaduais

Poder Públ. Estadual Mov.Sociais Trabalhadores Empresários E.profissionais, academicas, pespesquisa e conselhos ONG´s TOTAL

42,3% = 72 26,7% 9,9% 9.9% 7% 4,2% 100%

Exec. 2/3 Legis1.1/3

48 24 46 17 17 12 7 171

ANEXO VII

COORDENAÇÃO TÉCNICA COORDENAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO

Rita de Cássia Oliveira Chiletto Marilene dos Santos Marchese

Álvaro Lucas do Amaral Concélio Ribeiro Junior

Cristina Paganotti Maria das Dores de Mattos

Enio Alves dos Santos Gleycinea Figueiredo

Ericnilson da Costa Lana Danilo S. Soares

Luceni Grassi de Oliveira Paulo Tarso de Lara Oliveira

Márcia Rivera

Antonio Abutakka

Reinaldo Vaz Guimarães

Ubaldo Fernandes Cassiano

Carla Cristina Araújo Vasquez

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º

Art. 2º

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Seção I

Das Atribuições Das Subcomissões e Grupos de Apoio

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Seção II

Da Metodologia Para a Elaboração Dos Relatórios

Art. 18

Art. 19

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 26

CAPÍTULO VII

DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAL E MUNICIPAIS

Seção I

Da Conferência Estadual

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Seção II

Das Conferências Municipais E/ou Regionais

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41

Art. 42

Art. 43

ANEXO I

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PREPARATÓRIA

ANEXO II

REPRESENTAÇÃO DOS DIVERSOS SEGMENTOS E

ANEXO III

Nº de Delegados DE CADA UNIDADE FEDERADA PARA PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA NACIONAL:

ANEXO IV

Nº de Delegados por Pólo

ANEXO V

N.º DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO

ANEXO VI

Distribuição dos Representantes Estaduais

ANEXO VII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 216/2007 de 27/04/2007