Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 753/2020

Altera dispositivos do Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 753, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 972 /2024) Altera dispositivos do Decreto nº 669 , de 23 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.379 , de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 44-H do Decreto nº 669 , de 23 de agosto de 2016, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 44-H. Os repasses dos recursos financeiros oriundos da União, previstos na Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, serão efetivados diretamente em conta corrente de banco oficial, titulariza pelo Estado de Mato Grosso, especificamente aberta para o repasse dos respectivos valores."

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 44-I do Decreto nº 669 , de 23 de agosto de 2016, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 44-I. Os beneficiários dos recursos decorrentes do inciso II do art. 44-A deverão indicar conta bancária em que seja titular para recebimento dos valores, podendo esta ser de qualquer insituição financeira, inclusive digital, e apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto. (...)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. (Original assinado) ALBERTO MACHADO Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer *Republicado por ter saído incorreto no D. O. de 10/12/2020, à pág. 01