Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.542/2006

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.405, de 27 de dezembro de 2005, que trata da estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.542, DE 05 DE MAIO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 1395 /2008) Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005, que trata da estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Este decreto visa regulamentar a Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs/MT (Anexo I - Pólo e respectivos municípios).

Art. 2º Os CEFAPROs/MT têm por finalidade a formação continuada, o uso de novas tecnologias no processo ensino-aprendizagem e a inclusão digital de profissionais da educação básica da rede pública estadual de ensino.

Art. 3º As ações planejadas e executadas mediante apresentação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Plano de Desenvolvimento do CEFAPRO (PDC) serão regulamentados no regimento interno de cada Centro de Formação.

§ 1º O Projeto Político Pedagógico do CEFAPRO (PPP) será elaborado de forma coletiva e em consonância com a Política de Formação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

§ 2º O Plano de Desenvolvimento do CEFAPRO (PDC) constitui a parte orçamentária do Projeto Político Pedagógico.

§ 3º A elaboração do PPP e do PDC observará as orientações da Superintendência de Formação dos Profissionais de Educação Básica (SUFP) da SEDUC.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à manutenção de despesas com estrutura física e pedagógica dos CEFAPROs/MT serão creditados nas contas bancárias do Conselho Deliberativo de cada Centro de Formação, abertas especificamente para esta finalidade.

§ 1º A aplicação dos recursos financeiros e a efetivação de convênio destinados aos CEFAPROs/MT deverão obedecer às legislações vigentes, tanto na esfera federal como estadual, distribuindo as despesas em cada elemento de natureza conforme critérios específicos da SEDUC.

§ 2º A prestação de contas dos repasses recebidos será efetuada na forma e prazos estabelecidos em legislação vigente.

§ 3º A Composição do Conselho Deliberativo do CEFAPRO (CDC) obedecerá às disposições contidas na Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998, no que for cabível, substituindo os representantes descritos como pais e alunos pelos profissionais da educação atendidos pelo CEFAPRO.

§ 4º O Presidente e Tesoureiro do CDC, juntamente com o Diretor do CEFAPRO são responsáveis pela aplicação dos recursos recebidos pela unidade.

Art. 5º O deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe gestora e docentes do CEFAPRO do município sede para os municípios que compõem o pólo, constará no Plano de Trabalho Anual da SEDUC, conforme a matriz curricular de cada Centro de Formação.

Art. 6º A formação continuada dos profissionais da educação básica será planejada e executada conforme a matriz curricular e o calendário de atividades do CEFAPRO (Anexos II e III).

§ 1º A formação continuada que trata o caput deste artigo abrangerá as necessidades das escolas e das políticas educacionais da SEDUC.

§ 2º O atendimento dos CEFAPROs/MT às escolas acontecerá mediante a apresentação de um projeto de formação proveniente da unidade escolar, em que constará as necessidades formativas, o número de profissionais a serem atendidos, área de atuação docente e cronograma de execução da formação.

§ 3º Os CEFAPROs/MT poderão, mediante a aprovação da SEDUC, desenvolver projetos e/ou programas em parceria com outras instituições que têm como objeto a formação continuada.

§ 4º O município que desejar estabelecer parceria com o CEFAPRO deverá solicitar via ofício o seu interesse, expondo suas necessidades e contrapartida.

§ 5º A efetivação da parceria ocorrerá após análise e parecer favorável da SEDUC, mediante celebração de Termo de Cooperação.

§ 6º A certificação pelo CEFAPRO se dará a partir das ações de formação continuada, executada e acompanhada pelos seus formadores, conforme Resolução nº 196 /97, do Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, ou outra que venha substituí-la.

§ 7º Os profissionais docentes envolvidos na execução dos programas e/ou projetos coordenados e desenvolvidos pelos CEFAPROs/MT, quando no exercício das atribuições de docência, terão seus direitos garantidos conforme art. 4º da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005.

§ 8º Não havendo PDC aprovado para o CEFAPRO ou ocorrendo situação de suspensão na implementação daquele, os profissionais deverão assumir funções de docência nas unidades escolares, através de rotinas de atribuições de aulas, em conformidade com as normativas da SEDUC.

Art. 7º O quadro de recursos humanos dos CEFAPROs/MT será formado por: I - equipe gestora de cada CEFAPRO composta por: 01 (um) diretor, 01 (um) coordenador de formação continuada e 01 (um) secretário, nos termos art. 5º da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005; a) a equipe gestora terá dedicação exclusiva, acrescida do impedimento de exercício de outra atividade remunerada pública ou privada, nos termos da Lei Complementar nº 159 , de 18 de março de 2004; II - equipe pedagógica composta por professores efetivos e selecionados da rede pública de ensino para atuar nas seguintes áreas de conhecimento: Linguagem (professor com graduação em Letras, Artes e Educação Física); Ciências Humanas e Sociais (graduado em História, Geografia e Filosofia); Ciências da Natureza e Matemática (professor graduado na área de Matemática, Biologia, Química ou Física); professor da área de alfabetização (graduado em Pedagogia); professor com experiência e formação em educação Indígena; a) os CEFAPROs de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Diamantino, Matupá, Rondonópolis e Sinop terão professores formadores por área de conhecimento que atuarão com o uso das novas tecnologias e inclusão digital. b) os CEFAPROs de Juara, Alta Floresta, São Félix do Araguaia, Confresa, Juína e Tangará da Serra terão direito, no quadro, a um professor formador, responsável pelo laboratório de informática, que atuará no uso das novas tecnologias e inclusão digital.

§ 1º A equipe pedagógica de que trata o inciso II deste artigo, que integrará o quadro de pessoal dos CEFAPROs/MT, será composta por, no máximo, 140 (cento e quarenta) professores na função de formadores, cuja distribuição quantitativa nos pólos será definida, anualmente, através de Portaria expedida pela SEDUC, observando a proporcionalidade com o número de profissionais a serem atendidos em cada exercício pelo PDC.

§ 2º Para as atividades de suporte técnico e administrativo nos CEFAPROs/MT deverão ser designados, no máximo, 62 (sessenta e dois) profissionais, sendo 06 (seis) Técnicos Administrativos Educacional e 56 (cinqüenta e seis) Apoios Administrativos Educacional, cujos cargos integram o quadro de pessoal da SEDUC, onde a distribuição quantitativa nos pólos será definida através de Portaria expedida pela SEDUC, observando a proporcionalidade com a demanda de formação e a estrutura predial e patrimonial das unidades.

Art. 8º O ingresso no quadro de recursos humanos dos CEFAPROs/MT obedecerá às normas estabelecidas pela SEDUC, através de processo seletivo especifico para cada função: I - a função de diretor será ocupada por um profissional docente, efetivo da Rede Estadual de Ensino com experiência em gestão escolar, ficando o titular da pasta da Secretaria de Estado de Educação responsável pela escolha e nomeação, mediante a apresentação de proposta de trabalho e análise do currículo do interessado; II - a função do Coordenador da Formação Continuada e Uso das Novas Tecnologias e Inclusão Digital será ocupada por profissional docente efetivo da rede pública, com pós-graduação em Educação, selecionado pela análise do currículo, prova escrita, titulação, entrevista e pela validação da proposta de trabalho pela Superintendência de Formação; III - a função do secretário será ocupada por um técnico administrativo efetivo, com experiência administrativa e domínio nas novas tecnologias, selecionado pela equipe do CEFAPRO.

§ 1º As substituições de professores formadores na função de docência, ocasionadas por eventos temporários previstos em lei, se realizará por profissionais efetivos que integram o quadro de pessoal dos CEFAPROs/MT ou, excepcionalmente, por profissionais lotados nas unidades escolares da rede pública estadual.

§ 2º Os afastamentos legais por licença prêmio por assiduidade e férias devem ser previstos em escalas anuais de cada exercício, conforme normativas de pessoal em vigor.

Art. 9º Das atribuições dos profissionais: I - do Diretor: a) representar o CEFAPRO, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; b) coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo do CEFAPRO, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação, e outros processos de planejamento; c) coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico do CEFAPRO, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; d) manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; e) dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; f) submeter ao Conselho Deliberativo do CEFAPRO para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; g) divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira do CEFAPRO; h) coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas no CEFAPRO; i) apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento do CEFAPRO, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; j) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. II - do Coordenador de Formação Continuada: a) investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; b) criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; c) proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; d) participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; e) coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas do CEFAPRO; f) articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico do CEFAPRO; g) coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico do CEFAPRO; h) acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria de Estado de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores quando solicitado e/ou necessário; i) coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos profissionais da educação básica, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; j) desenvolver e coordenar sessões de estudos, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; k) analisar e avaliar junto aos profissionais da educação básica as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; l) propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; m) divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais; n) coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores; o) propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; p) propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino. III - do Secretário: a) a responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução; b) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento do CEFAPRO; c) participar, juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações do CEFAPRO; d) atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro, escrituração e produção de informações de pessoal, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; e) verificar a regularidade da documentação referente à inscrição do professor cursista; f) atender, providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; g) preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores do CEFAPRO, observando o previsto no PDC e orientações normativas de pessoal, submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo do Centro de Formação e remeter a Superintendência de Gestão de Recursos Humanos para aprovação e publicação em Diário Oficial; h) elaborar relatórios das atividades da secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual do CEFAPRO; i) cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor do Conselho Deliberativo do CEFAPRO e dos órgãos competentes; j) assinar, juntamente com o diretor, todos os documentos escolares destinados aos professores formadores; k) facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitam para seus relatórios. IV - do Professor Formador: a) diagnosticar, junto aos professores, as necessidades educativas, formativas e demandas da sua área de atuação; b) planejar as ações de formação, viabilizando metodologias que atendam às necessidades formativas dos professores do pólo; c) elaborar o plano de ação por área de conhecimento; d) desenvolver projetos de intervenção referentes às necessidades diagnosticadas no seu campo de atuação; e) desenvolver e executar as ações formativas em consonância com a matriz curricular do CEFAPRO; f) promover e gerenciar a auto-formação para o bom desenvolvimento de seu trabalho, atualizando-se em relação aos conhecimentos científicos e tecnológicos; g) avaliar o processo de formação desenvolvido no decorrer do período letivo; h) fazer relatórios qualitativos e quantitativos, por área de conhecimento, das atividades planejadas, desenvolvidas e executadas. i) desenvolver e coordenar cursos de pequena duração com os docentes e não docentes; j) orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores dos Laboratórios de Informática das unidades escolares, cadastrando as contas de serviços de rede dos usuários; k) realizar formação continuada aos professores que estão atuando com os portadores de necessidades especiais; l) ser parceiros da SEDUC em projetos, capacitações, estudos e outros eventos; m) atender as atribuições da função de professor estabelecida na Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998 e suas alterações posteriores.

Art. 10. Os profissionais do quadro de recursos humanos dos CEFAPROs/MT serão avaliados, anualmente, por comissões designadas pela Secretaria de Estado de Educação, mediante instrumentos e relatórios de produtividade, visando realizar possíveis adaptações a fim de obter maiores níveis de qualidade do ensino.

§ 1º Caso o resultado da avaliação aponte inadequação do profissional à proposta de trabalho do CEFAPRO, ocorrerá, por parte da SEDUC, análises e providências para sanar as dificuldades apresentadas.

§ 2º A avaliação será feita continuamente pela Superintendência de Formação Profissional.

Art. 11. Ficam incorporados aos CEFAPROs/MT os Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE, criados pelos Decretos nº 2.116 , de 10 de fevereiro de 1998 e nº 162 , de 14 de março de 2003, assim como seus respectivos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares (CDCE).

Parágrafo único. A responsabilidade pela execução e prestação de contas provenientes dos acordos e convênios efetivados em nome dos NTEs passarão a ser responsabilidade dos respectivos CEFAPROs/MT.

Art. 12. Fica transformado em unidade administrativa o Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica criado pelo Decreto nº 6.824 , de 30 de novembro de 2005, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005.

Art. 13. Os casos não previstos neste decreto deverão ser submetidos à apreciação e deliberação da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 2.116 , de 10 de fevereiro de 1998; nº 162 , de 14 de março de 2003. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de Maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ Secretária de Estado de Educação

ANEXO I - CEFAPROS/MT PÓLO: ALTA FLORESTA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Alta Floresta

Apiacás

Carlinda

Nova Bandeirantes

Nova Canaã do Norte

Nova Monte Verde

Paranaíta

07 Municípios

POLO: BARRA DO GARÇAS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Água Boa

Araguaiana

Barra do Garças

Campinápolis

Canarana

Cocalinho

General Carneiro

Nova Xavantina

Novo São Joaquim

Pontal do Araguaia

Querência

Ribeirão Cascalheira

Torixoréu

Ribeirãozinho

Ponte Branca

Santo Antonio do Leste

Nova Nazaré

17 Municipios

POLO: CONFRESA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Confresa

Canabrava do Norte

Porto Alegre do Norte

Santa Terezinha

Vila Rica

Santa Cruz do Xingu

06 Municípios

POLO: CÁCERES MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Araputanga

Campos de Júlio

Cáceres

Comodoro

Curvelândia

Conquista D`Oeste

Figueirópolis D`Òeste

Glória D`Oeste

Indiavaí

Jauru

Lambari D`Oeste

Mirasol D`Oeste

Nova Lacerda

Porto Espiridião

Pontes e Lacerda

Reserva do Cabaçal

Rio Branco

Salto do Céu

São José dos Quatro Marcos

Vila Bela da Santíssima Trindade

Vale de São Domingos

21 Municípios

POLO: CUIABÁ MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Acorizal

Barão de Melgaço

Cuiabá

Chapada dos Guimarães

Gaúcha do Norte

Jangada

Nova Brasilândia

Nossa Senhora do Livramento

Paranatinga

Planalto da Serra

Poconé

Santo Antonio de Leverger

Várzea Grande

13 Municipios

POLO: DIAMANTINO MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Alto Paraguai

Arenápolis

Diamantino

Nobres

Nortelândia

Nova Marilândia

Nova Maringá

Nova Mutum

Rosário Oeste

Santo Afonso

São José do Rio Claro

11 Municípios

POLO: JUARA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Juara

Novo Horizonte do Norte

Tapaborã

Porto dos Gaúchos

04 Municípios

POLO: JUÍNA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Aripuanã

Brasnorte

Castanheira

Cotriguaçu

Juína

Juruena

Colniza

Rondolândia

08 Municipios

MATUPÁ MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Guarantã do Norte

Marcelândia

Matupá

Nova Guarita

Novo Mundo

Peixoto de Azevedo

Terra Nova do Norte

07 Municipios

POLO: RONDONÓPOLIS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Alto Araguaia

Alto Garças

Alto Taquari

Araguainha

Campo Verde

Dom Aquino

Guiratinga

Itiquira

Jaciara

Juscimeira

Pedra Preta

Poxoréo

Primavera do Leste

Rondonópolis

São José do Povo

São Pedro da Cipa

Tesouro

17 Municipios

POLO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Alto da Boa Vista

Luciara

São Félix do Araguaia

São José do Xingu

Serra Nova Dourada

Novo Santo Antonio

Bom Jesus do Araguaia

07 Municipios

POLO: SINOP MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Claudia

Colíder

Feliz Natal

Itauba

Lucas do Rio Verde

Nova Santa Helena

Nova Ubiratã

Santa Carmen

Santa Rita do Trivelato

Sinop

Sorriso

Tapurah

União do Sul

Vera

Ipiranga do Norte

Itanhangá

16 Municipios

POLO: TANGARÁ DA SERRA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Tangará da Serra

Sapezal

Denise

Barra do Bugres

Campo Novo do Parecis

Porto Estrela

Nova Olimpia

07 Municipios

ANEXO II Matriz Curricular - Docente Carga Horária

Bloco Temático Eixo Temático/Atividades Presencial Não-presencial Total

Diagnóstico Formativo Metodologia de Pesquisa Projetos Orientações às Escolas 48 20 68

Acompanhamento Pedagógico Execução Desenvolvimento Projetos de Intervenção Avaliação 222 60 282

Implementação das Políticas Pedagógicas Ciclo de Formação: 1. Concepção 2. Organização 3. Avaliação Diversidade Cultural e Inclusão Social Educação Ambiental 160 40 200

Áreas de Conhecimentos e Uso de Novas Tecnologias Concepção epistemológica das Áreas e das Disciplinas que as compõem e Alfabetização 210 50 260

640 160 800

ANEXO III Matriz Curricular - Não-Docente

Bloco Temático Módulos

I - Princípios Básicos Planejamento das capacitações Ética profissional Gestão de pessoas Redação Técnica Organização de arquivo

II - Área de Conhecimento e Uso de Novas Tecnologias. Habilidades básicas para utilização dos equipamentos de multimídia Informática Básica Informática avançada Curso Sigescola Curso Online - Informática Básica Curso Gesac - Novas tecnologias Programa gerador de Cadastro

Obs. A carga horária será de acordo com a necessidade de cada escola