Decreto nº 7.542/2006
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.405, de 27 de dezembro de 2005, que trata da estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 7.542, DE 05 DE MAIO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 1395 /2008) Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005, que trata da estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Este decreto visa regulamentar a Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs/MT (Anexo I - Pólo e respectivos municípios).
Art. 2º Os CEFAPROs/MT têm por finalidade a formação continuada, o uso de novas tecnologias no processo ensino-aprendizagem e a inclusão digital de profissionais da educação básica da rede pública estadual de ensino.
Art. 3º As ações planejadas e executadas mediante apresentação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Plano de Desenvolvimento do CEFAPRO (PDC) serão regulamentados no regimento interno de cada Centro de Formação.
§ 1º O Projeto Político Pedagógico do CEFAPRO (PPP) será elaborado de forma coletiva e em consonância com a Política de Formação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
§ 2º O Plano de Desenvolvimento do CEFAPRO (PDC) constitui a parte orçamentária do Projeto Político Pedagógico.
§ 3º A elaboração do PPP e do PDC observará as orientações da Superintendência de Formação dos Profissionais de Educação Básica (SUFP) da SEDUC.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à manutenção de despesas com estrutura física e pedagógica dos CEFAPROs/MT serão creditados nas contas bancárias do Conselho Deliberativo de cada Centro de Formação, abertas especificamente para esta finalidade.
§ 1º A aplicação dos recursos financeiros e a efetivação de convênio destinados aos CEFAPROs/MT deverão obedecer às legislações vigentes, tanto na esfera federal como estadual, distribuindo as despesas em cada elemento de natureza conforme critérios específicos da SEDUC.
§ 2º A prestação de contas dos repasses recebidos será efetuada na forma e prazos estabelecidos em legislação vigente.
§ 3º A Composição do Conselho Deliberativo do CEFAPRO (CDC) obedecerá às disposições contidas na Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998, no que for cabível, substituindo os representantes descritos como pais e alunos pelos profissionais da educação atendidos pelo CEFAPRO.
§ 4º O Presidente e Tesoureiro do CDC, juntamente com o Diretor do CEFAPRO são responsáveis pela aplicação dos recursos recebidos pela unidade.
Art. 5º O deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe gestora e docentes do CEFAPRO do município sede para os municípios que compõem o pólo, constará no Plano de Trabalho Anual da SEDUC, conforme a matriz curricular de cada Centro de Formação.
Art. 6º A formação continuada dos profissionais da educação básica será planejada e executada conforme a matriz curricular e o calendário de atividades do CEFAPRO (Anexos II e III).
§ 1º A formação continuada que trata o caput deste artigo abrangerá as necessidades das escolas e das políticas educacionais da SEDUC.
§ 2º O atendimento dos CEFAPROs/MT às escolas acontecerá mediante a apresentação de um projeto de formação proveniente da unidade escolar, em que constará as necessidades formativas, o número de profissionais a serem atendidos, área de atuação docente e cronograma de execução da formação.
§ 3º Os CEFAPROs/MT poderão, mediante a aprovação da SEDUC, desenvolver projetos e/ou programas em parceria com outras instituições que têm como objeto a formação continuada.
§ 4º O município que desejar estabelecer parceria com o CEFAPRO deverá solicitar via ofício o seu interesse, expondo suas necessidades e contrapartida.
§ 5º A efetivação da parceria ocorrerá após análise e parecer favorável da SEDUC, mediante celebração de Termo de Cooperação.
§ 6º A certificação pelo CEFAPRO se dará a partir das ações de formação continuada, executada e acompanhada pelos seus formadores, conforme Resolução nº 196 /97, do Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, ou outra que venha substituí-la.
§ 7º Os profissionais docentes envolvidos na execução dos programas e/ou projetos coordenados e desenvolvidos pelos CEFAPROs/MT, quando no exercício das atribuições de docência, terão seus direitos garantidos conforme art. 4º da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005.
§ 8º Não havendo PDC aprovado para o CEFAPRO ou ocorrendo situação de suspensão na implementação daquele, os profissionais deverão assumir funções de docência nas unidades escolares, através de rotinas de atribuições de aulas, em conformidade com as normativas da SEDUC.
Art. 7º O quadro de recursos humanos dos CEFAPROs/MT será formado por: I - equipe gestora de cada CEFAPRO composta por: 01 (um) diretor, 01 (um) coordenador de formação continuada e 01 (um) secretário, nos termos art. 5º da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005; a) a equipe gestora terá dedicação exclusiva, acrescida do impedimento de exercício de outra atividade remunerada pública ou privada, nos termos da Lei Complementar nº 159 , de 18 de março de 2004; II - equipe pedagógica composta por professores efetivos e selecionados da rede pública de ensino para atuar nas seguintes áreas de conhecimento: Linguagem (professor com graduação em Letras, Artes e Educação Física); Ciências Humanas e Sociais (graduado em História, Geografia e Filosofia); Ciências da Natureza e Matemática (professor graduado na área de Matemática, Biologia, Química ou Física); professor da área de alfabetização (graduado em Pedagogia); professor com experiência e formação em educação Indígena; a) os CEFAPROs de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Diamantino, Matupá, Rondonópolis e Sinop terão professores formadores por área de conhecimento que atuarão com o uso das novas tecnologias e inclusão digital. b) os CEFAPROs de Juara, Alta Floresta, São Félix do Araguaia, Confresa, Juína e Tangará da Serra terão direito, no quadro, a um professor formador, responsável pelo laboratório de informática, que atuará no uso das novas tecnologias e inclusão digital.
§ 1º A equipe pedagógica de que trata o inciso II deste artigo, que integrará o quadro de pessoal dos CEFAPROs/MT, será composta por, no máximo, 140 (cento e quarenta) professores na função de formadores, cuja distribuição quantitativa nos pólos será definida, anualmente, através de Portaria expedida pela SEDUC, observando a proporcionalidade com o número de profissionais a serem atendidos em cada exercício pelo PDC.
§ 2º Para as atividades de suporte técnico e administrativo nos CEFAPROs/MT deverão ser designados, no máximo, 62 (sessenta e dois) profissionais, sendo 06 (seis) Técnicos Administrativos Educacional e 56 (cinqüenta e seis) Apoios Administrativos Educacional, cujos cargos integram o quadro de pessoal da SEDUC, onde a distribuição quantitativa nos pólos será definida através de Portaria expedida pela SEDUC, observando a proporcionalidade com a demanda de formação e a estrutura predial e patrimonial das unidades.
Art. 8º O ingresso no quadro de recursos humanos dos CEFAPROs/MT obedecerá às normas estabelecidas pela SEDUC, através de processo seletivo especifico para cada função: I - a função de diretor será ocupada por um profissional docente, efetivo da Rede Estadual de Ensino com experiência em gestão escolar, ficando o titular da pasta da Secretaria de Estado de Educação responsável pela escolha e nomeação, mediante a apresentação de proposta de trabalho e análise do currículo do interessado; II - a função do Coordenador da Formação Continuada e Uso das Novas Tecnologias e Inclusão Digital será ocupada por profissional docente efetivo da rede pública, com pós-graduação em Educação, selecionado pela análise do currículo, prova escrita, titulação, entrevista e pela validação da proposta de trabalho pela Superintendência de Formação; III - a função do secretário será ocupada por um técnico administrativo efetivo, com experiência administrativa e domínio nas novas tecnologias, selecionado pela equipe do CEFAPRO.
§ 1º As substituições de professores formadores na função de docência, ocasionadas por eventos temporários previstos em lei, se realizará por profissionais efetivos que integram o quadro de pessoal dos CEFAPROs/MT ou, excepcionalmente, por profissionais lotados nas unidades escolares da rede pública estadual.
§ 2º Os afastamentos legais por licença prêmio por assiduidade e férias devem ser previstos em escalas anuais de cada exercício, conforme normativas de pessoal em vigor.
Art. 9º Das atribuições dos profissionais: I - do Diretor: a) representar o CEFAPRO, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; b) coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo do CEFAPRO, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação, e outros processos de planejamento; c) coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico do CEFAPRO, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; d) manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; e) dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; f) submeter ao Conselho Deliberativo do CEFAPRO para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; g) divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira do CEFAPRO; h) coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas no CEFAPRO; i) apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento do CEFAPRO, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; j) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. II - do Coordenador de Formação Continuada: a) investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; b) criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; c) proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; d) participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; e) coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas do CEFAPRO; f) articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico do CEFAPRO; g) coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico do CEFAPRO; h) acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria de Estado de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores quando solicitado e/ou necessário; i) coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos profissionais da educação básica, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; j) desenvolver e coordenar sessões de estudos, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; k) analisar e avaliar junto aos profissionais da educação básica as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; l) propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; m) divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais; n) coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores; o) propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; p) propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino. III - do Secretário: a) a responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução; b) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento do CEFAPRO; c) participar, juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações do CEFAPRO; d) atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro, escrituração e produção de informações de pessoal, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; e) verificar a regularidade da documentação referente à inscrição do professor cursista; f) atender, providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; g) preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores do CEFAPRO, observando o previsto no PDC e orientações normativas de pessoal, submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo do Centro de Formação e remeter a Superintendência de Gestão de Recursos Humanos para aprovação e publicação em Diário Oficial; h) elaborar relatórios das atividades da secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual do CEFAPRO; i) cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor do Conselho Deliberativo do CEFAPRO e dos órgãos competentes; j) assinar, juntamente com o diretor, todos os documentos escolares destinados aos professores formadores; k) facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitam para seus relatórios. IV - do Professor Formador: a) diagnosticar, junto aos professores, as necessidades educativas, formativas e demandas da sua área de atuação; b) planejar as ações de formação, viabilizando metodologias que atendam às necessidades formativas dos professores do pólo; c) elaborar o plano de ação por área de conhecimento; d) desenvolver projetos de intervenção referentes às necessidades diagnosticadas no seu campo de atuação; e) desenvolver e executar as ações formativas em consonância com a matriz curricular do CEFAPRO; f) promover e gerenciar a auto-formação para o bom desenvolvimento de seu trabalho, atualizando-se em relação aos conhecimentos científicos e tecnológicos; g) avaliar o processo de formação desenvolvido no decorrer do período letivo; h) fazer relatórios qualitativos e quantitativos, por área de conhecimento, das atividades planejadas, desenvolvidas e executadas. i) desenvolver e coordenar cursos de pequena duração com os docentes e não docentes; j) orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores dos Laboratórios de Informática das unidades escolares, cadastrando as contas de serviços de rede dos usuários; k) realizar formação continuada aos professores que estão atuando com os portadores de necessidades especiais; l) ser parceiros da SEDUC em projetos, capacitações, estudos e outros eventos; m) atender as atribuições da função de professor estabelecida na Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998 e suas alterações posteriores.
Art. 10. Os profissionais do quadro de recursos humanos dos CEFAPROs/MT serão avaliados, anualmente, por comissões designadas pela Secretaria de Estado de Educação, mediante instrumentos e relatórios de produtividade, visando realizar possíveis adaptações a fim de obter maiores níveis de qualidade do ensino.
§ 1º Caso o resultado da avaliação aponte inadequação do profissional à proposta de trabalho do CEFAPRO, ocorrerá, por parte da SEDUC, análises e providências para sanar as dificuldades apresentadas.
§ 2º A avaliação será feita continuamente pela Superintendência de Formação Profissional.
Art. 11. Ficam incorporados aos CEFAPROs/MT os Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE, criados pelos Decretos nº 2.116 , de 10 de fevereiro de 1998 e nº 162 , de 14 de março de 2003, assim como seus respectivos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares (CDCE).
Parágrafo único. A responsabilidade pela execução e prestação de contas provenientes dos acordos e convênios efetivados em nome dos NTEs passarão a ser responsabilidade dos respectivos CEFAPROs/MT.
Art. 12. Fica transformado em unidade administrativa o Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica criado pelo Decreto nº 6.824 , de 30 de novembro de 2005, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.405 , de 27 de dezembro de 2005.
Art. 13. Os casos não previstos neste decreto deverão ser submetidos à apreciação e deliberação da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 2.116 , de 10 de fevereiro de 1998; nº 162 , de 14 de março de 2003. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de Maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ Secretária de Estado de Educação
ANEXO I - CEFAPROS/MT PÓLO: ALTA FLORESTA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Alta Floresta
Apiacás
Carlinda
Nova Bandeirantes
Nova Canaã do Norte
Nova Monte Verde
Paranaíta
07 Municípios
POLO: BARRA DO GARÇAS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Água Boa
Araguaiana
Barra do Garças
Campinápolis
Canarana
Cocalinho
General Carneiro
Nova Xavantina
Novo São Joaquim
Pontal do Araguaia
Querência
Ribeirão Cascalheira
Torixoréu
Ribeirãozinho
Ponte Branca
Santo Antonio do Leste
Nova Nazaré
17 Municipios
POLO: CONFRESA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Confresa
Canabrava do Norte
Porto Alegre do Norte
Santa Terezinha
Vila Rica
Santa Cruz do Xingu
06 Municípios
POLO: CÁCERES MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Araputanga
Campos de Júlio
Cáceres
Comodoro
Curvelândia
Conquista D`Oeste
Figueirópolis D`Òeste
Glória D`Oeste
Indiavaí
Jauru
Lambari D`Oeste
Mirasol D`Oeste
Nova Lacerda
Porto Espiridião
Pontes e Lacerda
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Vila Bela da Santíssima Trindade
Vale de São Domingos
21 Municípios
POLO: CUIABÁ MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Acorizal
Barão de Melgaço
Cuiabá
Chapada dos Guimarães
Gaúcha do Norte
Jangada
Nova Brasilândia
Nossa Senhora do Livramento
Paranatinga
Planalto da Serra
Poconé
Santo Antonio de Leverger
Várzea Grande
13 Municipios
POLO: DIAMANTINO MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Alto Paraguai
Arenápolis
Diamantino
Nobres
Nortelândia
Nova Marilândia
Nova Maringá
Nova Mutum
Rosário Oeste
Santo Afonso
São José do Rio Claro
11 Municípios
POLO: JUARA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Juara
Novo Horizonte do Norte
Tapaborã
Porto dos Gaúchos
04 Municípios
POLO: JUÍNA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Aripuanã
Brasnorte
Castanheira
Cotriguaçu
Juína
Juruena
Colniza
Rondolândia
08 Municipios
MATUPÁ MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Guarantã do Norte
Marcelândia
Matupá
Nova Guarita
Novo Mundo
Peixoto de Azevedo
Terra Nova do Norte
07 Municipios
POLO: RONDONÓPOLIS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Alto Araguaia
Alto Garças
Alto Taquari
Araguainha
Campo Verde
Dom Aquino
Guiratinga
Itiquira
Jaciara
Juscimeira
Pedra Preta
Poxoréo
Primavera do Leste
Rondonópolis
São José do Povo
São Pedro da Cipa
Tesouro
17 Municipios
POLO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Alto da Boa Vista
Luciara
São Félix do Araguaia
São José do Xingu
Serra Nova Dourada
Novo Santo Antonio
Bom Jesus do Araguaia
07 Municipios
POLO: SINOP MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Claudia
Colíder
Feliz Natal
Itauba
Lucas do Rio Verde
Nova Santa Helena
Nova Ubiratã
Santa Carmen
Santa Rita do Trivelato
Sinop
Sorriso
Tapurah
União do Sul
Vera
Ipiranga do Norte
Itanhangá
16 Municipios
POLO: TANGARÁ DA SERRA MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Tangará da Serra
Sapezal
Denise
Barra do Bugres
Campo Novo do Parecis
Porto Estrela
Nova Olimpia
07 Municipios
ANEXO II Matriz Curricular - Docente Carga Horária
Bloco Temático Eixo Temático/Atividades Presencial Não-presencial Total
Diagnóstico Formativo Metodologia de Pesquisa Projetos Orientações às Escolas 48 20 68
Acompanhamento Pedagógico Execução Desenvolvimento Projetos de Intervenção Avaliação 222 60 282
Implementação das Políticas Pedagógicas Ciclo de Formação: 1. Concepção 2. Organização 3. Avaliação Diversidade Cultural e Inclusão Social Educação Ambiental 160 40 200
Áreas de Conhecimentos e Uso de Novas Tecnologias Concepção epistemológica das Áreas e das Disciplinas que as compõem e Alfabetização 210 50 260
640 160 800
ANEXO III Matriz Curricular - Não-Docente
Bloco Temático Módulos
I - Princípios Básicos Planejamento das capacitações Ética profissional Gestão de pessoas Redação Técnica Organização de arquivo
II - Área de Conhecimento e Uso de Novas Tecnologias. Habilidades básicas para utilização dos equipamentos de multimídia Informática Básica Informática avançada Curso Sigescola Curso Online - Informática Básica Curso Gesac - Novas tecnologias Programa gerador de Cadastro
Obs. A carga horária será de acordo com a necessidade de cada escola