Decreto nº 756/2011
Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 5.687, de 12 de maio de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providencias.
DECRETO Nº 756, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 5.687 , de 12 de maio de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora excluída, do Decreto nº 5.687 , de 12 de maio de 2005, mencionada neste Decreto:
Cargo - Agente da Área Instrumental
Processo Matrícula Nome
637.532/10 15061 GONÇALINA MARIA DE FIGUEIREDO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5687/2005 de 12/05/2005