Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 756/2011

Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 5.687, de 12 de maio de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providencias.

DECRETO Nº 756, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 5.687 , de 12 de maio de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora excluída, do Decreto nº 5.687 , de 12 de maio de 2005, mencionada neste Decreto:

Cargo - Agente da Área Instrumental

Processo Matrícula Nome

637.532/10 15061 GONÇALINA MARIA DE FIGUEIREDO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5687/2005 de 12/05/2005