Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 757/2007

Introduz alterações no Decreto nº 8.289/2006, de 9 de novembro de 2006 e dá outras providências.

DECRETO Nº 757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 8.289 /2006, de 9 de novembro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a ampliação das formas de pagamento das receitas públicas estaduais do Poder Executivo Estadual, facilita e melhora o cumprimento das obrigações pelos contribuintes, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º-A e 5º ao artigo 2º do Decreto nº 8.289 , de 9 de novembro de 2006, conforme o que segue:

"Art. 2º ...

...

§ 1º A O livre comprovante de que trata o artigo 30-A da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000 ou boleto bancário, que contenha os dados obrigatórios contidos no DAR-1/AUT, conforme modelo aprovado pelo Anexo IV da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, produzirá os mesmos efeitos do DAR-1/AUT.

...

§ 5º O pagamento de obrigação perante a Administração Pública Direta e Indireta poderá ser feito por qualquer tipo de documento de arrecadação válido para as várias modalidades de recolhimento da receita disponíveis pelo Sistema de Arrecadação e Gestão da Rede Arrecadadora, administrado pela Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações de Outras Receitas, observadas as situações especificadas para uso do DAR-3 e GNRE."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8289/2006 de 09/11/2006