Decreto nº 757/2007
Introduz alterações no Decreto nº 8.289/2006, de 9 de novembro de 2006 e dá outras providências.
DECRETO Nº 757, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
Introduz alterações no Decreto nº 8.289 /2006, de 9 de novembro de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que a ampliação das formas de pagamento das receitas públicas estaduais do Poder Executivo Estadual, facilita e melhora o cumprimento das obrigações pelos contribuintes, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º-A e 5º ao artigo 2º do Decreto nº 8.289 , de 9 de novembro de 2006, conforme o que segue:
"Art. 2º ...
...
§ 1º A O livre comprovante de que trata o artigo 30-A da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000 ou boleto bancário, que contenha os dados obrigatórios contidos no DAR-1/AUT, conforme modelo aprovado pelo Anexo IV da Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, produzirá os mesmos efeitos do DAR-1/AUT.
...
§ 5º O pagamento de obrigação perante a Administração Pública Direta e Indireta poderá ser feito por qualquer tipo de documento de arrecadação válido para as várias modalidades de recolhimento da receita disponíveis pelo Sistema de Arrecadação e Gestão da Rede Arrecadadora, administrado pela Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações de Outras Receitas, observadas as situações especificadas para uso do DAR-3 e GNRE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8289/2006 de 09/11/2006