Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.572/2006

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 7.572, DE 15 DE MAIO DE 2006.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob os nº s. 67.452, 67.439, 67.438, 63.270, 67.440 e 67.441, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM RICARDO ALMEIDA GIL

- 2º Ten PM GALDINO VIEIRA DE SOUZA

- 2º Ten PM JOSÉ VANILDO DA ROCHA RAMOS

- 2º Ten PM SILAS SUKERT

- Cb PM DANIEL ANTÔNIO DE ALMEIDA

- Cb PM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.