Decreto nº 758/2011
Altera o Decreto nº 472, de 27 de junho de 2011, e dá outras providências.
DECRETO Nº 758, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 766 /2016) Altera o Decreto nº 472 , de 27 de junho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 3º do Decreto nº 472 , de 27 de junho de 2011, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º A Comissão Multidisciplinar criada através deste decreto será composta dos seguintes peritos técnicos, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Administração Pública Estadual: I - 02 (dois) Engenheiros Civis; II - 01 (um) Engenheiro Eletricista; III - 01 (um) Engenheiro Sanitarista; IV - 01 (um) Engenheiro Agrimensor; V - 02 (dois) Arquitetos; VI - 01 (um) geógrafo.
§ 1º Ficam designados como Presidente e membros da Comissão, os seguintes servidores: I - Presidente: a) Engº Civil Roosevelt Alves Filho II - Membros: a) Engª Civil: Silvia Mari Perticarrari Costa; b) Engº Eletricista: Dionisio Alves de Souza; c) Engª Sanitarista: Liviane de Lima Dantas; d) Engª Agrimensora: Regina Pagliuso Siqueira de Oliveira; e) Arquitetos: José Roberto Victorino Alves Correia e Mateus da Rosa Benedetti Hidalgo; f) Geógrafo: Arnaldo da Guia Taques.
§ 2º O presidente e os membros da Comissão Multidisciplinar deverão atuar com exclusividade na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 2º O inciso I e o parágrafo único do
Art. 7º do Decreto nº 472 , de 27 de junho de 2011, passam a ter a seguinte redação: "Art. 7º (...) I - à Subcomissão de Engenharia (Civil, Agrimensora, Eletricista e Sanitarista), Arquitetura e Topografia Geográfica compete AVALIAR e HOMOLOGAR: (...)
Parágrafo único. Ao final, incumbe ao Presidente da Subcomissão de Engenharia (Civil, Agrimensora, Eletricista e Sanitarista), Arquitetura e Topografia Geográfica a emissão de Parecer Técnico, nos termos da análise realizada, bem como a assinatura do Termo de Homologação dos procedimentos decorrentes da desapropriação."
Art. 3º O caput e o
§ 2º do
Art. 8º do Decreto nº 472 , de 27 de junho de 2011, passam a ter a seguinte redação: "Art. 8º Após a homologação dos dossiês pela Comissão de Avaliação Técnica, o expropriado será notificado do resultado das avaliações, para, em 03 (três) dias contados da notificação, manifestarem-se se aceitam a desapropriação amigável. (...)
§ 2º Caso o proprietário discorde do valor da avaliação ou deixe de se manifestar no prazo indicado no caput, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 remeterá os autos, com seus respectivos dossiês, à Procuradoria-Geral do Estado, a qual adotará as providências cabíveis."
Art. 4º A servidora da Procuradoria-Geral do Estado designada para funcionar como perita da Subcomissão de Engenharia (Civil, Agrimensora, Eletricista e Sanitarista), Arquitetura e Topografia Geográfica ficará à disposição da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º A servidora da Procuradoria-Geral do Estado, Regina Pagliuso Siqueira de Oliveira, Presidente da Comissão de Avaliação Técnica e Homologação dos processos de desapropriação das obras de mobilidade urbana de Cuiabá e Várzea Grande, ficará a disposição da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 por tempo indeterminado. (Redação dada pelo Decreto nº 895 /2011)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.