Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 758/2020

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 409690/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de OURO aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,

§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Ten PM Gilson Amaro de Souza

- Sub Ten PM Wilmar Paulo da Silva

- Sub Ten PM Wladmir Emanuel Pereira

- Sub Ten PM Vanir Afonso de Ligório

- Sub Ten PM João Amarildo Arquaz

- 1º Sgt PM Luiz Otávio Sanches

- 1º Sgt PM Walter Alves do Carmo Junior

- 1º Sgt PM Sebastião Florêncio de Araújo

- 1º Sgt PM Dalmo José da Silva

- 2º Sgt PM João Paulo Ferreira de Oliveira Pires

- 2º Sgt PM Pedro Celestino Lemes da Silva

- 2º Sgt PM José Aparecido Gonçalves Ferreira

- 2º Sgt PM Adão Josias Santana

- 2º Sgt PM Miguel Noberto de Melo

- 2º Sgt PM Manoel Joacir de Campos

- 2º Sgt PM José Santana Nascimento Ribeiro

- 2º Sgt PM Francisco Alberto Campos

- 2º Sgt PM Nilton Rodrigues da Silva

- 2º Sgt PM Fábio Gonçalves Ferreira

- 3º Sgt PM Raimundo de Castro

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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