Decreto nº 758/2020
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 409690/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de OURO aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 2º Ten PM Gilson Amaro de Souza
- Sub Ten PM Wilmar Paulo da Silva
- Sub Ten PM Wladmir Emanuel Pereira
- Sub Ten PM Vanir Afonso de Ligório
- Sub Ten PM João Amarildo Arquaz
- 1º Sgt PM Luiz Otávio Sanches
- 1º Sgt PM Walter Alves do Carmo Junior
- 1º Sgt PM Sebastião Florêncio de Araújo
- 1º Sgt PM Dalmo José da Silva
- 2º Sgt PM João Paulo Ferreira de Oliveira Pires
- 2º Sgt PM Pedro Celestino Lemes da Silva
- 2º Sgt PM José Aparecido Gonçalves Ferreira
- 2º Sgt PM Adão Josias Santana
- 2º Sgt PM Miguel Noberto de Melo
- 2º Sgt PM Manoel Joacir de Campos
- 2º Sgt PM José Santana Nascimento Ribeiro
- 2º Sgt PM Francisco Alberto Campos
- 2º Sgt PM Nilton Rodrigues da Silva
- 2º Sgt PM Fábio Gonçalves Ferreira
- 3º Sgt PM Raimundo de Castro
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.