Decreto nº 759/2011
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 83/11.
DECRETO Nº 759, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 83/11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Convênio ICMS 83/11, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 83/11, celebrado na 165ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de setembro de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2011,
Seção 1, p. 35, pelo Despacho nº 163/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2011,
Seção 1, p. 16, nos termos do Ato Declaratório nº 14, de 27 de setembro de 2011:
"CONVÊNIO ICMS 83, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 09.09.11)
(Ratificação nacional: DOU de 28.09.11)
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias, exceto energia elétrica, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2011."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.