Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 759/2016

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos de propriedade do Estado de Mato Grosso.

DECRETO 759, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual ; tendo em vista o que consta do Processo nº 558731/2016, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 5.358 , de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos do Poder Executivo no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo descritos não estão sendo utilizados pelo poder público e não há nenhum projeto específico para utilização dos mesmos, e;

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo discriminados deixaram de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a eles, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação, DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetados da qualidade de bem público de uso especial passando a ser caracterizado como bem público dominical os imóveis abaixo descritos:

I - um (1) imóvel localizado na Rua Coronel Peixoto, nº 66, Centro, zona urbana do município de Cuiabá, matrícula nº 43.139, Fl. 01, Livro nº 02, de 20 de fevereiro de 1.991, Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá;

II - um (1) imóvel localizado na Avenida Leôncio Lopes Miranda, nº 318, Capela do Pissarão, zona urbana do município de Várzea Grande, matrícula nº 3.557, Fl. 01, Livro nº 2, de 22 de março de 1.977, Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá;

III - um (1) terreno localizado na Rua Otávio Pitaluga; zona urbana do município de Rondonópolis, matrícula nº 5.410, Fl. 01, Livro nº 2, de 16 de maio de 1.978, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rondonópolis;

IV - um (1) imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 629, Vila Aurora, zona urbana do município de Rondonópolis, matrícula nº 3.117, Fl. 01, Livro nº 2, de 11 de abril de 1.977, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rondonópolis;

V - um (1) terreno localizado na Avenida Carlos Hugueney, s/n, Centro, zona urbana do município de Alto Araguaia, nº ordem: 4.464 no Livro 3-f, Folha 154, de 27 de julho de 1.961, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Alto Araguaia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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